REURB em Áreas Empresariais e Comerciais: Galpões, Shoppings e Prédios Corporativos
- Edson Ferreira
- há 10 horas
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A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é normalmente associada a moradias populares e núcleos residenciais. Contudo, a Lei nº 13.465/2017 não restringe sua aplicação apenas ao uso habitacional.
Galpões industriais, centros comerciais, shoppings e prédios corporativos também podem se beneficiar do procedimento, especialmente quando foram construídos sem aprovação urbanística completa ou sem averbação no Cartório de Registro de Imóveis.
Neste artigo, analisamos como a REURB pode ser aplicada ao setor empresarial e comercial, quais são os ganhos práticos e os desafios específicos desses casos.
1. A Situação Atual de Irregularidade no Setor Empresarial
Empresas e investidores frequentemente se deparam com imóveis em situação irregular:
· Galpões industriais construídos em áreas de expansão urbana sem aprovação municipal;
· Prédios corporativos erguidos com alterações não averbadas no Registro de Imóveis;
· Shoppings e centros comerciais que funcionam sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
· Condomínios empresariais sem matrícula individualizada de cada sala ou conjunto.
Essas irregularidades comprometem não apenas a segurança jurídica, mas também o funcionamento das atividades empresariais.
2. A Aplicação da REURB em Imóveis Comerciais
A REURB pode ser utilizada em núcleos empresariais ou comerciais desde que preenchidos os requisitos legais:
· Ocupação consolidada até 22/12/2016;
· Existência de uso permanente e reconhecido pelo Município;
· Compatibilidade urbanística com o zoneamento local.
2.1. Modalidade
Na prática, esses casos são tratados como REURB-E (Específica), pois envolvem empreendimentos de médio e alto padrão, sem caráter social.
2.2. Etapas
· Regularização da planta “as built” do empreendimento;
· Aprovação junto à Prefeitura e obtenção da CRF;
· Registro no Cartório de Imóveis, com abertura de matrículas individualizadas;
· Adequação às normas de segurança, especialmente do Corpo de Bombeiros.
3. Benefícios da REURB para o Setor Empresarial
3.1. Valorização e liquidez patrimonial
Imóveis regularizados podem ser usados como garantia em financiamentos, atraem investidores e aumentam de valor de mercado.
3.2. Segurança jurídica
Empresas passam a operar em conformidade com a legislação, evitando riscos de interdição, multas e ações civis públicas.
3.3. Expansão do crédito empresarial
Com a matrícula regular, bancos aceitam o imóvel como garantia, viabilizando empréstimos e operações de capital de giro.
3.4. Redução de riscos trabalhistas e civis
Ambientes empresariais sem AVCB ou laudos técnicos expõem empregadores a responsabilidade civil e criminal em caso de acidentes.
4. Desafios Específicos da REURB em Áreas Comerciais
· Custos elevados: obras de adequação em galpões e shoppings podem ser vultosas;
· Complexidade administrativa: a regularização exige diálogo entre Prefeitura, Bombeiros, CETESB (quando ambiental) e cartórios;
· Interesses divergentes: em condomínios empresariais, diferentes investidores podem resistir a arcar com despesas;
· Exigências ambientais: áreas industriais precisam de estudos ambientais complementares.
5. Exemplo Prático
Imagine um condomínio empresarial em Alphaville, com 100 conjuntos comerciais ocupados há mais de 15 anos, mas sem matrícula individualizada.
· A REURB permitiria a abertura de matrículas para cada sala;
· Investidores poderiam vender, financiar e registrar suas unidades;
· O condomínio passaria a ter respaldo jurídico para cobrar cotas condominiais e gerir o espaço.
Conclusão
A REURB não é apenas instrumento de inclusão social em áreas populares. É também uma estratégia empresarial para grandes empreendimentos comerciais e industriais que se encontram na informalidade.
Regularizar galpões, shoppings e prédios corporativos significa:
· Valorizar ativos;
· Ampliar acesso ao crédito;
· Reduzir riscos jurídicos;
· Fortalecer a segurança coletiva.
Em síntese, para empresários e investidores, a REURB é um passaporte para o mercado formal, transformando imóveis irregulares em ativos de alto valor, plenamente integrados ao sistema jurídico e econômico.