REURB e Imóveis em Terrenos de Marinha/Foro: O Caso de Alphaville
- Edson Ferreira
- há 18 minutos
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Alphaville é um dos bairros mais valorizados da Região Metropolitana de São Paulo. Contudo, por trás da sofisticação de seus empreendimentos, há uma peculiaridade jurídica relevante: muitos imóveis estão situados em terrenos aforados à União, conhecidos como terrenos de marinha ou sob regime de foro.
Nesses casos, o particular detém apenas o direito de ocupação ou aforamento, pagando foro anual e, em algumas transmissões, laudêmio à União. O problema surge quando o terreno está registrado, mas a construção erguida sobre ele permanece irregular, sem averbação no Cartório de Registro de Imóveis e sem aprovação na Prefeitura.
Este artigo analisa como a Regularização Fundiária Urbana (REURB) pode se articular com esse regime especial de domínio, explicando os caminhos para adequação urbanística, registral e patrimonial perante a União.
1. O Regime de Foro e Aforamento
O aforamento é um desdobramento do domínio, pelo qual a União concede ao particular o direito de uso perpétuo do terreno, mediante o pagamento de:
· Foro anual (percentual sobre o valor do domínio direto do terreno);
· Laudêmio (percentual devido à União em caso de transferência onerosa).
No Registro de Imóveis, consta a matrícula do terreno aforado, mas, em muitos casos, não consta a edificação construída sobre ele, o que cria uma lacuna jurídica.
2. O Problema da Construção Não Averba
Quando um prédio, condomínio ou casa é erguido em terreno sob foro, mas não há aprovação municipal nem averbação da construção:
· O terreno existe juridicamente, mas a edificação não existe de direito;
· Seguros podem negar cobertura, alegando inexistência registral;
· Bancos não concedem financiamentos;
· O condomínio não possui respaldo legal para cobrar taxas ou exercer direitos em juízo;
· Em caso de litígio, só o terreno pode ser discutido, deixando a construção em limbo.
3. O Papel da REURB nesses Casos
A REURB pode ser aplicada em Alphaville e em outros empreendimentos sob regime de foro, desde que:
· A ocupação seja consolidada (até 22/12/2016);
· A edificação seja permanente e utilizada como moradia ou atividade econômica.
3.1. Etapas urbanísticas (Prefeitura)
· Elaboração de planta “as built” e memorial descritivo;
· Aprovação da construção junto à Prefeitura;
· Vistorias técnicas (engenharia e Corpo de Bombeiros).
3.2. Etapas registrais (Cartório de Imóveis)
· Registro da CRF (Certidão de Regularização Fundiária);
· Averbação da construção sobre a matrícula do terreno aforado;
· Abertura de matrículas individualizadas para cada unidade autônoma (se prédio ou condomínio).
3.3. Etapas patrimoniais (União/SPU)
· Atualização cadastral junto à Secretaria do Patrimônio da União (SPU);
· Reconhecimento da edificação para fins de cálculo de foro e laudêmio;
· Regularização do direito do foreiro em relação ao domínio direto da União.
4. Os Riscos da Situação Irregular
Manter apenas o terreno registrado, sem a construção, é assumir riscos sérios:
· Civil: moradores podem perder patrimônio em litígios sem respaldo registral;
· Criminal: síndicos e administradores podem responder em caso de sinistros (incêndio, desabamento) sem AVCB ou regularização;
· Econômico: imóveis perdem valor de mercado e não podem ser financiados;
· Tributário: pode haver autuações da União por ocupação sem cadastro atualizado.
5. O Caminho para a Regularização
Em Alphaville, a estratégia de regularização exige tríplice atuação coordenada:
1. Prefeitura: aprovação urbanística e obtenção da CRF via REURB;
2. Cartório de Registro de Imóveis: averbação da construção e, se for o caso, abertura de matrículas individualizadas;
3. SPU (Secretaria do Patrimônio da União): atualização cadastral e reconhecimento da edificação no aforamento.
Conclusão
O caso de Alphaville evidencia que a irregularidade fundiária e urbanística não é exclusividade de áreas periféricas. Mesmo em bairros de alto padrão, há prédios e condomínios erguidos em terrenos de marinha/foro sem aprovação e sem averbação da construção.
A REURB, aliada à atuação perante o Cartório e à SPU, é o caminho para transformar essa realidade, conferindo ao imóvel plena segurança jurídica.
Regularizar não é apenas obrigação legal, mas instrumento de valorização patrimonial e de proteção contra riscos civis, criminais e econômicos.
Em síntese: no foro de Alphaville, não basta ter o terreno registrado. É preciso regularizar a construção para que o patrimônio exista de fato e de direito.