Responsabilidade Civil e Criminal em Prédios Irregulares
- Edson Ferreira
- há 6 horas
- 2 min de leitura

Prédios construídos sem aprovação municipal, sem “habite-se” e sem o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) representam não apenas um problema urbanístico, mas um grave risco à vida humana.
A permanência desses imóveis em situação irregular pode gerar responsabilidades civis e criminais para síndicos, administradores e condôminos.
Neste artigo, analisamos os fundamentos jurídicos dessa responsabilidade, as situações em que ela pode ser configurada e como a Regularização Fundiária Urbana (REURB) atua como instrumento preventivo.
1. O Risco Jurídico da Irregularidade
1.1. Ausência de aprovação e segurança
Sem aprovação municipal e sem AVCB:
· não há garantia de rotas de fuga em caso de incêndio;
· não há certificação da estabilidade estrutural;
· não há responsabilidade técnica assumida por engenheiros ou arquitetos.
1.2. Reflexo direto na responsabilidade
Nessas condições, qualquer sinistro (incêndio, desabamento, intoxicação por fumaça) pode ser atribuído à omissão dos gestores.
2. Responsabilidade Civil
2.1. Código Civil
· Art. 927: obrigação de reparar dano decorrente de ato ilícito;
· Art. 186: caracteriza ilícito o ato de quem, por ação ou omissão, causa dano a outrem.
2.2. Aplicação em prédios irregulares
· Síndicos e condôminos podem ser responsabilizados solidariamente por danos a moradores ou terceiros;
· Seguradoras podem negar cobertura, alegando irregularidade da edificação;
· Vítimas podem pleitear indenizações vultosas em juízo.
Exemplo prático: incêndio em prédio sem AVCB → vítimas acionam judicialmente o condomínio e seus gestores, que respondem com o próprio patrimônio.
3. Responsabilidade Criminal
3.1. Código Penal
· Art. 132: expor a vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente;
· Art. 129 e 121 (culposos): lesão corporal e homicídio culposo em caso de tragédia;
· Art. 250: crime de incêndio, quando há negligência em medidas preventivas.
3.2. Aplicação prática
· Síndicos podem responder criminalmente por omissão dolosa ou culposa;
· Loteadores e construtores originais podem ser responsabilizados por crimes contra a ordem urbanística (Lei nº 8.176/91).
4. Responsabilidade Administrativa
Além das esferas civil e criminal, há sanções administrativas:
· multas da Prefeitura;
· interdição de edifícios;
· embargos de obra.
Muitas vezes, essas medidas são aplicadas de forma acumulada, aumentando a insegurança jurídica do condomínio.
5. O Papel da REURB na Prevenção
A REURB, especialmente na modalidade REURB-E, atua como instrumento de prevenção de riscos:
· exige vistoria do Corpo de Bombeiros e emissão do AVCB;
· obriga à apresentação de planta “as built” e laudo técnico de engenheiro/arquitetura;
· regulariza a situação perante a Prefeitura, evitando multas e embargos;
· protege síndicos e condôminos de futuras ações civis e penais.
6. A Importância da Atuação Proativa
A omissão na regularização é, em si, fator de risco. Síndicos e condôminos que se recusam a buscar a regularização podem ser responsabilizados por negligência.
Assim, a contratação de advogados especializados e o ingresso em REURB devem ser vistos não como custo, mas como investimento em segurança e proteção jurídica.
Conclusão
Prédios irregulares representam um passivo oculto para moradores e gestores. A qualquer momento, podem se tornar palco de tragédias com repercussões civis e criminais devastadoras.
A REURB surge como o caminho mais seguro para eliminar esse risco, garantindo não apenas a formalização registral, mas também a adequação estrutural e de segurança das edificações.
Regularizar não é apenas uma questão de propriedade: é uma questão de vida, responsabilidade e cidadania.