Venda por Preço Vil em Leilões Imobiliários: Quando o Leilão Pode Ser Anulado?
- Edson Ferreira
- há 1 dia
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A Venda do Imóvel por Preço Vil no Leilão Autoriza a Anulação do Ato? A venda de imóvel por preço vil em leilão imobiliário pode ser anulada? Sim. Embora o leilão seja instrumento legítimo de expropriação, a alienação por preço manifestamente inferior ao valor de mercado viola princípios estruturantes do Direito Imobiliário e pode ensejar a anulação do ato, especialmente quando associada a outros vícios procedimentais.
Na Ferreira Advocacia, a análise do preço vil é sempre contextual, técnica e vinculada ao procedimento adotado.
O que se entende por “preço vil” em leilões imobiliários?
Preço vil é aquele flagrantemente desproporcional ao valor real do bem, capaz de evidenciar:
desequilíbrio da relação jurídica;
enriquecimento sem causa;
afronta à boa-fé objetiva;
prejuízo injustificado ao executado ou devedor.
Não há um percentual fixo e absoluto. A aferição depende do caso concreto, do valor de mercado do imóvel, das condições do leilão e do comportamento das partes envolvidas.
A venda por preço vil, isoladamente, invalida o leilão?
Nem sempre.
A jurisprudência tem reconhecido que a mera alegação de preço vil não é suficiente, por si só, para anular o leilão. Contudo, quando a alienação por valor irrisório está associada a:
falhas de publicidade;
irregularidades no edital;
ausência de ampla concorrência;
vícios de intimação;
desrespeito aos prazos legais,
o cenário se altera substancialmente, tornando viável a anulação do leilão.
Como a boa-fé objetiva influencia a análise do preço vil?
A boa-fé objetiva impõe deveres de:
lealdade;
transparência;
cooperação;
correção procedimental.
Quando o leilão é conduzido de forma a reduzir artificialmente a competitividade, favorecer interessados específicos ou afastar potenciais licitantes, a venda por preço vil deixa de ser mero efeito de mercado e passa a ser vício jurídico relevante.
O preço vil pode ser analisado mesmo após a arrematação?
Sim.
A arrematação não convalida automaticamente atos viciados. Em hipóteses de preço vil qualificado, o Poder Judiciário pode:
anular o leilão;
declarar a nulidade da arrematação;
restabelecer a situação anterior;
responsabilizar os envolvidos, conforme o caso.
A análise da boa-fé do arrematante é relevante, mas não exclui o controle judicial do procedimento.
Quais elementos são considerados pelo Judiciário para caracterizar o preço vil?
Na prática, o Judiciário costuma avaliar, entre outros fatores:
valor de mercado do imóvel;
avaliação prévia e sua atualidade;
percentual do valor obtido em leilão;
forma de divulgação do certame;
número de participantes;
regularidade do procedimento;
existência de vícios formais ou materiais.
A conjugação desses elementos define se o preço vil é juridicamente relevante.
O leilão extrajudicial também está sujeito à anulação por preço vil?
Sim.
Embora o leilão extrajudicial tenha disciplina própria, ele não está imune ao controle judicial. A alienação fiduciária não autoriza práticas abusivas nem afastamento dos princípios gerais do Direito Civil e Imobiliário.
A forma extrajudicial não elimina a exigência de legalidade, proporcionalidade e boa-fé.
Conclusão: o leilão não legitima a injustiça
O leilão imobiliário é mecanismo legítimo, mas não pode servir de instrumento para alienações desproporcionais ou abusivas.
A venda por preço vil, especialmente quando associada a vícios procedimentais, autoriza a intervenção do Judiciário, preservando:
a segurança jurídica;
o equilíbrio contratual;
a função social da propriedade.
No Direito Imobiliário, eficiência não pode significar injustiça.
E a forma legal é a primeira garantia contra abusos.
A Ferreira Advocacia atua na análise e no contencioso envolvendo leilões imobiliários, alienação fiduciária e nulidades procedimentais, com rigor técnico e visão estratégica.


