top of page
logo ferreria

Venda por Preço Vil em Leilões Imobiliários: Quando o Leilão Pode Ser Anulado?

  • Foto do escritor: Edson Ferreira
    Edson Ferreira
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

A Venda do Imóvel por Preço Vil no Leilão Autoriza a Anulação do Ato? A venda de imóvel por preço vil em leilão imobiliário pode ser anulada? Sim. Embora o leilão seja instrumento legítimo de expropriação, a alienação por preço manifestamente inferior ao valor de mercado viola princípios estruturantes do Direito Imobiliário e pode ensejar a anulação do ato, especialmente quando associada a outros vícios procedimentais.


Na Ferreira Advocacia, a análise do preço vil é sempre contextual, técnica e vinculada ao procedimento adotado.

 

O que se entende por “preço vil” em leilões imobiliários?

 

Preço vil é aquele flagrantemente desproporcional ao valor real do bem, capaz de evidenciar:

 

  • desequilíbrio da relação jurídica;

  • enriquecimento sem causa;

  • afronta à boa-fé objetiva;

  • prejuízo injustificado ao executado ou devedor.

 

Não há um percentual fixo e absoluto. A aferição depende do caso concreto, do valor de mercado do imóvel, das condições do leilão e do comportamento das partes envolvidas.

 

A venda por preço vil, isoladamente, invalida o leilão?

 

Nem sempre.


A jurisprudência tem reconhecido que a mera alegação de preço vil não é suficiente, por si só, para anular o leilão. Contudo, quando a alienação por valor irrisório está associada a:

 

  • falhas de publicidade;

  • irregularidades no edital;

  • ausência de ampla concorrência;

  • vícios de intimação;

  • desrespeito aos prazos legais,

o cenário se altera substancialmente, tornando viável a anulação do leilão.

 

Como a boa-fé objetiva influencia a análise do preço vil?

 

A boa-fé objetiva impõe deveres de:

 

  • lealdade;

  • transparência;

  • cooperação;

  • correção procedimental.

 

Quando o leilão é conduzido de forma a reduzir artificialmente a competitividade, favorecer interessados específicos ou afastar potenciais licitantes, a venda por preço vil deixa de ser mero efeito de mercado e passa a ser vício jurídico relevante.

 

O preço vil pode ser analisado mesmo após a arrematação?

 

Sim.


A arrematação não convalida automaticamente atos viciados. Em hipóteses de preço vil qualificado, o Poder Judiciário pode:

 

  • anular o leilão;

  • declarar a nulidade da arrematação;

  • restabelecer a situação anterior;

  • responsabilizar os envolvidos, conforme o caso.

 

A análise da boa-fé do arrematante é relevante, mas não exclui o controle judicial do procedimento.

 

Quais elementos são considerados pelo Judiciário para caracterizar o preço vil?

 

Na prática, o Judiciário costuma avaliar, entre outros fatores:

 

  • valor de mercado do imóvel;

  • avaliação prévia e sua atualidade;

  • percentual do valor obtido em leilão;

  • forma de divulgação do certame;

  • número de participantes;

  • regularidade do procedimento;

  • existência de vícios formais ou materiais.

 

A conjugação desses elementos define se o preço vil é juridicamente relevante.

 

O leilão extrajudicial também está sujeito à anulação por preço vil?

 

Sim.


Embora o leilão extrajudicial tenha disciplina própria, ele não está imune ao controle judicial. A alienação fiduciária não autoriza práticas abusivas nem afastamento dos princípios gerais do Direito Civil e Imobiliário.

 

A forma extrajudicial não elimina a exigência de legalidade, proporcionalidade e boa-fé.

 

Conclusão: o leilão não legitima a injustiça

 

O leilão imobiliário é mecanismo legítimo, mas não pode servir de instrumento para alienações desproporcionais ou abusivas.

 

A venda por preço vil, especialmente quando associada a vícios procedimentais, autoriza a intervenção do Judiciário, preservando:

 

  • a segurança jurídica;

  • o equilíbrio contratual;

  • a função social da propriedade.

 

No Direito Imobiliário, eficiência não pode significar injustiça.

 

E a forma legal é a primeira garantia contra abusos.

 

A Ferreira Advocacia atua na análise e no contencioso envolvendo leilões imobiliários, alienação fiduciária e nulidades procedimentais, com rigor técnico e visão estratégica.

 
 
logo ferreria

Localização

Escritório em Alphaville, Barueri/SP - Alameda Grajaú, 614, conjs. 1409/1410 - CEP. 06454-050

Atendimento em todo o Brasil

Telefone

(11) 4198-8103
(11) 98447-3703

  • Facebook
  • LinkedIn
  • Instagram
  • YouTube

Ferreira Advocacia – Sociedade de Advogados
 
Escritório jurídico brasileiro com atuação em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário, com enfoque estratégico em governança e proteção patrimonial, orientado pela experiência profissional e pela segurança jurídica.
 
Escritório liderado por autor da obra “Planejamento Patrimonial, Holdings, Trusts e Offshores: Limites Legais e Instrumentos de Proteção” (Editora Dialética, 2026). Com distribuição nos formatos físico, digital e audiobook pela editora, Amazon e/ou google play.

Ferreira Advocacia 2026 © Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Velo XP

bottom of page