Purgar a Mora Após a Consolidação da Propriedade é Possível? Limites Legais e Controle Judicial
- Edson Ferreira
- há 1 dia
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É Possível Purgar a Mora Após a Consolidação da Propriedade na Alienação Fiduciária? O devedor pode purgar a mora depois da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário?
A resposta exige cuidado técnico: como regra, não. A Lei nº 9.514/1997 estabelece um procedimento escalonado e marcos temporais rígidos, nos quais a purgação da mora possui limites claros. Ultrapassados esses marcos, a consolidação da propriedade produz efeitos jurídicos relevantes.
Todavia, exceções existem, especialmente quando há vícios no procedimento ou violação a deveres legais do credor fiduciário.
O que é a purgação da mora na alienação fiduciária?
A purgação da mora é o direito conferido ao devedor fiduciário de regularizar o débito em atraso, acrescido dos encargos legais, a fim de impedir a consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor.
Trata-se de mecanismo de equilíbrio do sistema, permitindo a preservação do contrato quando o inadimplemento é superável dentro dos limites legais.
Até quando o devedor pode purgar a mora?
De forma objetiva, a purgação da mora é possível até a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, desde que:
haja intimação válida do devedor;
seja respeitado o prazo legal;
o pagamento seja integral, incluindo encargos e despesas.
Após a consolidação regularmente registrada, o direito de purgar a mora se exaure, passando o procedimento à fase de leilões.
A consolidação da propriedade é ato absoluto?
Não.
Embora a consolidação produza efeitos relevantes, ela não é imune ao controle judicial. Caso se verifique que:
a intimação do devedor foi irregular;
houve falha no procedimento registral;
os prazos legais não foram observados;
ocorreu violação à boa-fé objetiva, a consolidação pode ser questionada judicialmente, o que reabre a discussão sobre os efeitos do inadimplemento e, em certos casos, sobre a própria purgação da mora.
É possível purgar a mora após a consolidação por decisão judicial?
Em hipóteses excepcionais, sim.
A jurisprudência admite a relativização da rigidez procedimental quando demonstrado que o devedor não teve oportunidade real e válida de purgar a mora antes da consolidação.
Nesses casos, não se trata de ampliação irrestrita do direito do devedor, mas de restabelecimento da legalidade diante de vícios relevantes do procedimento.
O princípio da boa-fé objetiva influencia essa análise?
De forma decisiva.
A boa-fé objetiva impõe deveres de:
transparência;
cooperação;
correção procedimental.
Se o credor fiduciário atua de modo a dificultar ou inviabilizar artificialmente a purgação da mora, o procedimento pode ser revisto, inclusive após a consolidação, para evitar desequilíbrios e abusos.
O que ocorre se a consolidação for considerada válida?
Sendo válida a consolidação:
extingue-se o direito de purgar a mora;
o imóvel passa à esfera jurídica do credor;
inicia-se a fase de leilões;
eventual reversão dependerá de vícios graves e comprovados.
Nesse cenário, a discussão desloca-se da purgação da mora para a regularidade dos leilões e dos atos subsequentes.
Conclusão: rigor procedimental e segurança jurídica
A purgação da mora é direito relevante, mas não ilimitado. O sistema da alienação fiduciária exige respeito aos marcos legais, sob pena de insegurança jurídica.
Ao mesmo tempo, o procedimento não autoriza abusos, devendo sempre se submeter:
à legalidade estrita;
à boa-fé objetiva;
ao controle judicial quando provocado.
No Direito Imobiliário, prazos não são formalidades.
São garantias de equilíbrio e previsibilidade.
A Ferreira Advocacia atua com rigor técnico em demandas envolvendo alienação fiduciária, purgação da mora, consolidação da propriedade e leilões imobiliários, oferecendo análise jurídica precisa e estratégica.


