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Purgar a Mora Após a Consolidação da Propriedade é Possível? Limites Legais e Controle Judicial

  • Foto do escritor: Edson Ferreira
    Edson Ferreira
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

É Possível Purgar a Mora Após a Consolidação da Propriedade na Alienação Fiduciária? O devedor pode purgar a mora depois da consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário?


A resposta exige cuidado técnico: como regra, não. A Lei nº 9.514/1997 estabelece um procedimento escalonado e marcos temporais rígidos, nos quais a purgação da mora possui limites claros. Ultrapassados esses marcos, a consolidação da propriedade produz efeitos jurídicos relevantes.

 

Todavia, exceções existem, especialmente quando há vícios no procedimento ou violação a deveres legais do credor fiduciário.

 

O que é a purgação da mora na alienação fiduciária?

 

A purgação da mora é o direito conferido ao devedor fiduciário de regularizar o débito em atraso, acrescido dos encargos legais, a fim de impedir a consolidação da propriedade do imóvel em favor do credor.

 

Trata-se de mecanismo de equilíbrio do sistema, permitindo a preservação do contrato quando o inadimplemento é superável dentro dos limites legais.

 

Até quando o devedor pode purgar a mora?

 

De forma objetiva, a purgação da mora é possível até a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, desde que:

 

  • haja intimação válida do devedor;

  • seja respeitado o prazo legal;

  • o pagamento seja integral, incluindo encargos e despesas.

 

Após a consolidação regularmente registrada, o direito de purgar a mora se exaure, passando o procedimento à fase de leilões.

 

A consolidação da propriedade é ato absoluto?

 

Não.

Embora a consolidação produza efeitos relevantes, ela não é imune ao controle judicial. Caso se verifique que:

 

  • a intimação do devedor foi irregular;

  • houve falha no procedimento registral;

  • os prazos legais não foram observados;

  • ocorreu violação à boa-fé objetiva, a consolidação pode ser questionada judicialmente, o que reabre a discussão sobre os efeitos do inadimplemento e, em certos casos, sobre a própria purgação da mora.

 

É possível purgar a mora após a consolidação por decisão judicial?

 

Em hipóteses excepcionais, sim.


A jurisprudência admite a relativização da rigidez procedimental quando demonstrado que o devedor não teve oportunidade real e válida de purgar a mora antes da consolidação.

 

Nesses casos, não se trata de ampliação irrestrita do direito do devedor, mas de restabelecimento da legalidade diante de vícios relevantes do procedimento.

 

O princípio da boa-fé objetiva influencia essa análise?

 

De forma decisiva.


A boa-fé objetiva impõe deveres de:

 

  • transparência;

  • cooperação;

  • correção procedimental.

 

Se o credor fiduciário atua de modo a dificultar ou inviabilizar artificialmente a purgação da mora, o procedimento pode ser revisto, inclusive após a consolidação, para evitar desequilíbrios e abusos.

 

O que ocorre se a consolidação for considerada válida?

 

Sendo válida a consolidação:

 

  • extingue-se o direito de purgar a mora;

  • o imóvel passa à esfera jurídica do credor;

  • inicia-se a fase de leilões;

  • eventual reversão dependerá de vícios graves e comprovados.

 

Nesse cenário, a discussão desloca-se da purgação da mora para a regularidade dos leilões e dos atos subsequentes.

 

Conclusão: rigor procedimental e segurança jurídica

 

A purgação da mora é direito relevante, mas não ilimitado. O sistema da alienação fiduciária exige respeito aos marcos legais, sob pena de insegurança jurídica.

 

Ao mesmo tempo, o procedimento não autoriza abusos, devendo sempre se submeter:

 

  • à legalidade estrita;

  • à boa-fé objetiva;

  • ao controle judicial quando provocado.

 

No Direito Imobiliário, prazos não são formalidades.

 

São garantias de equilíbrio e previsibilidade.

 

A Ferreira Advocacia atua com rigor técnico em demandas envolvendo alienação fiduciária, purgação da mora, consolidação da propriedade e leilões imobiliários, oferecendo análise jurídica precisa e estratégica.

 

 
 
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