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O Direito do Devedor ao Saldo Remanescente Após o Leilão do Imóvel: Quando é Devido?

  • Foto do escritor: Edson Ferreira
    Edson Ferreira
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura

O Devedor Tem Direito ao Saldo Remanescente Após o Leilão do Imóvel? Após o leilão do imóvel em alienação fiduciária, o devedor tem direito a receber o saldo remanescente? Sim. A legislação assegura ao devedor fiduciário o direito ao recebimento do valor que exceder o montante da dívida, desde que o leilão tenha sido regularmente realizado e haja efetivo excedente econômico após a quitação integral do débito e das despesas legais.

 

Esse direito decorre diretamente dos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e do equilíbrio contratual.

 

O que se entende por saldo remanescente na alienação fiduciária?

 

Saldo remanescente é o valor que sobra após:

 

  • a quitação integral da dívida;

  • o pagamento dos encargos contratuais;

  • a dedução das despesas do procedimento;

  • a satisfação dos custos do leilão.

 

Se o valor obtido na alienação superar o total devido, a diferença não pertence ao credor, devendo ser restituída ao devedor.

 

O credor fiduciário pode reter o saldo excedente?

 

Não.


A retenção indevida do saldo remanescente configura enriquecimento ilícito e viola o regime jurídico da alienação fiduciária.

 

O credor fiduciário atua como titular resolúvel do bem, e não como proprietário absoluto com direito ao excedente econômico. A sua atuação deve se limitar à satisfação do crédito.

 

O saldo remanescente é devido mesmo em leilão extrajudicial?

 

Sim.


A forma extrajudicial do procedimento não afasta o direito material do devedor. A alienação fiduciária, ainda que realizada fora do Judiciário, permanece submetida:

 

  • à legislação civil;

  • aos princípios da boa-fé objetiva;

  • ao controle posterior de legalidade.

 

O credor fiduciário deve prestar contas e devolver o valor excedente, se existente.

 

O que ocorre quando o imóvel é vendido por valor inferior à dívida?

 

Nessa hipótese:

 

  • não há saldo remanescente a ser devolvido;

  • o credor não pode exigir do devedor valor adicional, salvo disposição legal específica;

  • extingue-se a obrigação nos limites previstos em lei.

 

O risco do resultado econômico do leilão integra o sistema da alienação fiduciária.

 

A ausência de devolução do saldo pode gerar responsabilização?

 

Sim.


A não restituição do saldo remanescente pode ensejar:

 

  • obrigação de restituição;

  • incidência de correção monetária e juros;

  • responsabilização civil do credor fiduciário;

  • controle judicial do procedimento.

 

A transparência na apuração dos valores é dever jurídico do credor.

 

O devedor precisa ingressar em juízo para receber o saldo?

 

Idealmente, não.


O saldo remanescente deve ser devolvido de forma espontânea. Todavia, diante da resistência do credor, o devedor pode buscar o Poder Judiciário para:

 

  • exigir a prestação de contas;

  • apurar valores;

  • obter a restituição do excedente.

 

O controle judicial atua como mecanismo de equilíbrio e efetividade do direito material.

 

Conclusão: o crédito tem limite, o excedente não pertence ao credor A alienação fiduciária é instrumento legítimo de garantia, mas não autoriza apropriação indevida de valores.

 

O credor fiduciário:

 

  • tem direito à satisfação do crédito;

  • não tem direito ao excedente econômico;

  • deve agir com transparência e boa-fé.

 

No Direito Imobiliário, a garantia não é prêmio.


É limite jurídico ao exercício do crédito.

 

 

A Ferreira Advocacia atua na defesa de direitos relacionados à alienação fiduciária, leilões imobiliários, prestação de contas e restituição de valores, com análise técnica rigorosa e visão estratégica.

 
 
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