O Direito do Devedor ao Saldo Remanescente Após o Leilão do Imóvel: Quando é Devido?
- Edson Ferreira
- há 1 dia
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O Devedor Tem Direito ao Saldo Remanescente Após o Leilão do Imóvel? Após o leilão do imóvel em alienação fiduciária, o devedor tem direito a receber o saldo remanescente? Sim. A legislação assegura ao devedor fiduciário o direito ao recebimento do valor que exceder o montante da dívida, desde que o leilão tenha sido regularmente realizado e haja efetivo excedente econômico após a quitação integral do débito e das despesas legais.
Esse direito decorre diretamente dos princípios da vedação ao enriquecimento sem causa e do equilíbrio contratual.
O que se entende por saldo remanescente na alienação fiduciária?
Saldo remanescente é o valor que sobra após:
a quitação integral da dívida;
o pagamento dos encargos contratuais;
a dedução das despesas do procedimento;
a satisfação dos custos do leilão.
Se o valor obtido na alienação superar o total devido, a diferença não pertence ao credor, devendo ser restituída ao devedor.
O credor fiduciário pode reter o saldo excedente?
Não.
A retenção indevida do saldo remanescente configura enriquecimento ilícito e viola o regime jurídico da alienação fiduciária.
O credor fiduciário atua como titular resolúvel do bem, e não como proprietário absoluto com direito ao excedente econômico. A sua atuação deve se limitar à satisfação do crédito.
O saldo remanescente é devido mesmo em leilão extrajudicial?
Sim.
A forma extrajudicial do procedimento não afasta o direito material do devedor. A alienação fiduciária, ainda que realizada fora do Judiciário, permanece submetida:
à legislação civil;
aos princípios da boa-fé objetiva;
ao controle posterior de legalidade.
O credor fiduciário deve prestar contas e devolver o valor excedente, se existente.
O que ocorre quando o imóvel é vendido por valor inferior à dívida?
Nessa hipótese:
não há saldo remanescente a ser devolvido;
o credor não pode exigir do devedor valor adicional, salvo disposição legal específica;
extingue-se a obrigação nos limites previstos em lei.
O risco do resultado econômico do leilão integra o sistema da alienação fiduciária.
A ausência de devolução do saldo pode gerar responsabilização?
Sim.
A não restituição do saldo remanescente pode ensejar:
obrigação de restituição;
incidência de correção monetária e juros;
responsabilização civil do credor fiduciário;
controle judicial do procedimento.
A transparência na apuração dos valores é dever jurídico do credor.
O devedor precisa ingressar em juízo para receber o saldo?
Idealmente, não.
O saldo remanescente deve ser devolvido de forma espontânea. Todavia, diante da resistência do credor, o devedor pode buscar o Poder Judiciário para:
exigir a prestação de contas;
apurar valores;
obter a restituição do excedente.
O controle judicial atua como mecanismo de equilíbrio e efetividade do direito material.
Conclusão: o crédito tem limite, o excedente não pertence ao credor A alienação fiduciária é instrumento legítimo de garantia, mas não autoriza apropriação indevida de valores.
O credor fiduciário:
tem direito à satisfação do crédito;
não tem direito ao excedente econômico;
deve agir com transparência e boa-fé.
No Direito Imobiliário, a garantia não é prêmio.
É limite jurídico ao exercício do crédito.
A Ferreira Advocacia atua na defesa de direitos relacionados à alienação fiduciária, leilões imobiliários, prestação de contas e restituição de valores, com análise técnica rigorosa e visão estratégica.


