Este artigo científico aborda as diferenças entre posse e propriedade, com enfoque nas espécies e consequências, à luz da legislação, jurisprudência dos tribunais brasileiros e do posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, será explorado o conceito de tolerância e a distinção entre posse regular e posse precária, elucidando seus impactos legais.
O presente artigo tem como objetivo analisar as diferenças entre posse e propriedade sob a perspectiva legal, apresentando suas espécies e consequências, com ênfase na jurisprudência dos tribunais brasileiros, notadamente o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Será também abordado o conceito de tolerância e a distinção entre posse regular e posse precária, destacando seus efeitos no campo jurídico.
1. Posse:
A posse consiste no exercício de fato de um poder sobre uma coisa, com a intenção de tê-la como sua. Pode ser classificada em posse direta, quando há contato físico e ocupação do bem, e posse indireta, quando alguém detém o poder, mesmo sem interação física com o bem. Além disso, é importante mencionar a existência da posse regular e da posse precária, esta última caracterizada pela ausência de um título legítimo para o exercício da posse.
2. Propriedade:
A propriedade é o direito mais amplo que uma pessoa pode ter sobre um bem, conferindo-lhe os poderes de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa. É um direito absoluto, garantido constitucionalmente e previsto no Código Civil. Diferentemente da posse, a propriedade confere ao titular a exclusividade e a plenitude dos poderes sobre o bem.
3. Diferenças e Consequências:
As diferenças entre posse e propriedade se relacionam aos poderes exercidos sobre o bem. Enquanto a posse caracteriza-se como um poder de fato, a propriedade constitui um direito. Além disso, a tolerância é um elemento fundamental para distinguir a posse regular da posse precária. A posse regular é exercida com consentimento do proprietário, caracterizando uma relação de concessão ou permissão, sem implicar a transferência do direito de propriedade. Já a posse precária é aquela exercida sem autorização ou título legítimo, podendo ser mantida temporariamente pela vontade do proprietário, mas, a qualquer momento, pode ser retirada.
4. Tolerância e Posse Precária:
A tolerância é um fator importante na diferenciação entre posse regular e posse precária. Ela refere-se à aceitação do proprietário em permitir que outra pessoa ocupe seu bem, mesmo sem autorização expressa. Essa tolerância pode ser manifestada através de um acordo informal ou tácito, podendo ser revogada quando o proprietário assim desejar. Nesse sentido, a posse precária se estabelece como uma condição frágil, sujeita a rescisão a qualquer momento, sem necessidade de processo judicial.
5. Jurisprudência e Posicionamento do STJ:
No campo jurisprudencial, especialmente no STJ, há inúmeros precedentes sobre casos envolvendo a diferenciação entre posse e propriedade, bem como a tolerância e a posse precária. O STJ tem se posicionado no sentido de considerar a existência de um acordo informal ou tácito de ocupação, quando demonstrada a tolerância do proprietário, reconhecendo a natureza precária dessa posse.
Conclusão:
A compreensão das diferenças entre posse e propriedade é essencial para a adequada aplicação do direito civil. Nesse contexto, a análise da jurisprudência e do posicionamento do STJ proporciona uma visão aprofundada sobre o tema, especialmente quando se considera a existência da tolerância e a distinção entre posse regular e posse precária. É fundamental que os operadores do direito e as partes envolvidas em disputas possuam conhecimento atualizado sobre a jurisprudência do STJ, garantindo uma melhor compreensão e interpretação das normas, bem como a resolução justa dos litígios.
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