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O Credor Fiduciário Pode Ser Responsabilizado por Vícios no Leilão Extrajudicial do Imóvel

  • Foto do escritor: Edson Ferreira
    Edson Ferreira
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura

O credor fiduciário responde por irregularidades ocorridas no leilão extrajudicial do imóvel? Sim. Embora o procedimento esteja previsto na Lei nº 9.514/1997, o credor fiduciário não está imune à responsabilização quando descumpre deveres legais, registrais ou procedimentais.

 

A consolidação da propriedade e a realização do leilão extrajudicial exigem estrita observância do procedimento legal, sob pena de nulidade dos atos e responsabilização civil.

 

Quais são os deveres legais do credor fiduciário no procedimento extrajudicial?

 

O credor fiduciário não atua como mero espectador do procedimento. Ao contrário, possui deveres jurídicos objetivos, dentre os quais se destacam:

 

  • promover a regular intimação do devedor fiduciário;

  • observar rigorosamente os prazos legais;

  • assegurar a publicidade adequada do leilão;

  • respeitar a ordem e a forma dos dois leilões previstos em lei;

  • agir com boa-fé objetiva e transparência.

 

O descumprimento desses deveres compromete a validade do procedimento e autoriza a revisão judicial dos atos praticados.

 

A ausência ou irregularidade da intimação invalida o leilão?

Sim.


A intimação do devedor fiduciário constitui pressuposto essencial do procedimento extrajudicial. A sua ausência, irregularidade ou vício formal contamina todos os atos subsequentes, inclusive a consolidação da propriedade e os leilões.

 

A jurisprudência tem reconhecido que a intimação deve:

 

  • ser pessoal, quando exigido;

  • observar a forma legal;

  • garantir ciência inequívoca ao devedor.

 

A mera presunção de ciência ou a intimação deficiente não suprem esse requisito.

 

O credor fiduciário responde mesmo após a arrematação do imóvel?

 

Sim, em determinadas hipóteses.

 

A arrematação não convalida vícios graves do procedimento anterior. Caso comprovada irregularidade relevante, é possível:

 

  • a anulação do leilão;

  • a invalidação da consolidação da propriedade;

  • a responsabilização civil do credor fiduciário por perdas e danos.

 

A boa-fé do terceiro adquirente pode ser analisada caso a caso, mas não afasta automaticamente a responsabilidade do credor quando este deu causa ao vício.

 

Quais são os principais vícios que geram nulidade do leilão extrajudicial?

 

Entre os vícios mais recorrentes, destacam-se:


  • ausência de intimação válida do devedor;

  • publicação inadequada do edital;

  • descumprimento do intervalo legal entre os leilões;

  • venda por preço vil sem observância das regras legais;

  • falhas no registro da consolidação da propriedade.

 

Esses vícios violam não apenas a Lei nº 9.514/1997, mas também princípios gerais do Direito Civil, como a boa-fé objetiva e a função social do contrato.

 

O procedimento extrajudicial afasta o controle do Poder Judiciário?

Não.


O fato de o procedimento ocorrer fora do Judiciário não impede o controle jurisdicional posterior. O Poder Judiciário pode ser provocado para:

 

  • examinar a legalidade dos atos;

  • declarar nulidades;

  • reparar danos;

  • restabelecer a situação jurídica violada.

 

O controle judicial atua como garantia de equilíbrio e legalidade, especialmente diante da assimetria existente entre credor e devedor.

 

Conclusão: o leilão extrajudicial exige rigor técnico e responsabilidade

 

O procedimento de alienação fiduciária em garantia é instrumento legítimo e eficaz, mas não admite flexibilizações ilegais ou atalhos procedimentais.

 

O credor fiduciário:

 

  • deve observar rigorosamente a lei;

  • responde por vícios relevantes;

  • pode ser responsabilizado civilmente;

  • e não está imune ao controle judicial.

 

No Direito Imobiliário, a forma é garantia.


E o rigor procedimental é condição de validade.

 

 

Se você enfrenta questões envolvendo alienação fiduciária, consolidação da propriedade ou leilões extrajudiciais, a Ferreira Advocacia atua com rigor técnico e experiência consolidada na defesa dos direitos envolvidos.

 
 
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