O Credor Fiduciário Pode Ser Responsabilizado por Vícios no Leilão Extrajudicial do Imóvel
- Edson Ferreira
- há 1 dia
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O credor fiduciário responde por irregularidades ocorridas no leilão extrajudicial do imóvel? Sim. Embora o procedimento esteja previsto na Lei nº 9.514/1997, o credor fiduciário não está imune à responsabilização quando descumpre deveres legais, registrais ou procedimentais.
A consolidação da propriedade e a realização do leilão extrajudicial exigem estrita observância do procedimento legal, sob pena de nulidade dos atos e responsabilização civil.
Quais são os deveres legais do credor fiduciário no procedimento extrajudicial?
O credor fiduciário não atua como mero espectador do procedimento. Ao contrário, possui deveres jurídicos objetivos, dentre os quais se destacam:
promover a regular intimação do devedor fiduciário;
observar rigorosamente os prazos legais;
assegurar a publicidade adequada do leilão;
respeitar a ordem e a forma dos dois leilões previstos em lei;
agir com boa-fé objetiva e transparência.
O descumprimento desses deveres compromete a validade do procedimento e autoriza a revisão judicial dos atos praticados.
A ausência ou irregularidade da intimação invalida o leilão?
Sim.
A intimação do devedor fiduciário constitui pressuposto essencial do procedimento extrajudicial. A sua ausência, irregularidade ou vício formal contamina todos os atos subsequentes, inclusive a consolidação da propriedade e os leilões.
A jurisprudência tem reconhecido que a intimação deve:
ser pessoal, quando exigido;
observar a forma legal;
garantir ciência inequívoca ao devedor.
A mera presunção de ciência ou a intimação deficiente não suprem esse requisito.
O credor fiduciário responde mesmo após a arrematação do imóvel?
Sim, em determinadas hipóteses.
A arrematação não convalida vícios graves do procedimento anterior. Caso comprovada irregularidade relevante, é possível:
a anulação do leilão;
a invalidação da consolidação da propriedade;
a responsabilização civil do credor fiduciário por perdas e danos.
A boa-fé do terceiro adquirente pode ser analisada caso a caso, mas não afasta automaticamente a responsabilidade do credor quando este deu causa ao vício.
Quais são os principais vícios que geram nulidade do leilão extrajudicial?
Entre os vícios mais recorrentes, destacam-se:
ausência de intimação válida do devedor;
publicação inadequada do edital;
descumprimento do intervalo legal entre os leilões;
venda por preço vil sem observância das regras legais;
falhas no registro da consolidação da propriedade.
Esses vícios violam não apenas a Lei nº 9.514/1997, mas também princípios gerais do Direito Civil, como a boa-fé objetiva e a função social do contrato.
O procedimento extrajudicial afasta o controle do Poder Judiciário?
Não.
O fato de o procedimento ocorrer fora do Judiciário não impede o controle jurisdicional posterior. O Poder Judiciário pode ser provocado para:
examinar a legalidade dos atos;
declarar nulidades;
reparar danos;
restabelecer a situação jurídica violada.
O controle judicial atua como garantia de equilíbrio e legalidade, especialmente diante da assimetria existente entre credor e devedor.
Conclusão: o leilão extrajudicial exige rigor técnico e responsabilidade
O procedimento de alienação fiduciária em garantia é instrumento legítimo e eficaz, mas não admite flexibilizações ilegais ou atalhos procedimentais.
O credor fiduciário:
deve observar rigorosamente a lei;
responde por vícios relevantes;
pode ser responsabilizado civilmente;
e não está imune ao controle judicial.
No Direito Imobiliário, a forma é garantia.
E o rigor procedimental é condição de validade.
Se você enfrenta questões envolvendo alienação fiduciária, consolidação da propriedade ou leilões extrajudiciais, a Ferreira Advocacia atua com rigor técnico e experiência consolidada na defesa dos direitos envolvidos.


