Execução e Garantias Reais e Creditícias: Até Onde o Credor Pode Ir?
- Edson Ferreira
- 7 de jan.
- 3 min de leitura
Atualizado: 8 de jan.

As garantias reais e creditícias podem ser afastadas ou relativizadas na execução? Não, como regra. Garantias reais e creditícias regularmente constituídas não podem ser afastadas por mera conveniência executiva. A execução não autoriza a relativização automática de garantias válidas, sob pena de violação à segurança jurídica, à previsibilidade do crédito e à própria lógica do sistema econômico.
A mitigação ou afastamento de garantias é medida excepcional, condicionada à prova concreta de fraude, simulação ou abuso.
Qual é a função das garantias no sistema jurídico? As garantias exercem papel estrutural no sistema:
asseguram a confiança nas relações de crédito;
reduzem risco sistêmico;
viabilizam financiamento de longo prazo;
protegem a previsibilidade econômica;
estabilizam o mercado empresarial e imobiliário.
Sem garantias respeitadas, o crédito encarece ou desaparece.
Quais garantias são juridicamente protegidas na execução? Entre as principais garantias protegidas pelo ordenamento:
hipoteca;
alienação fiduciária de bem imóvel;
cessão fiduciária de direitos creditórios;
penhor de direitos;
garantias reais e creditícias intragrupo, quando lícitas.
Todas possuem regime jurídico próprio e não se submetem à execução comum indistintamente.
A inadimplência do devedor autoriza ignorar a garantia?
Não.
A inadimplência:
é pressuposto da execução, não justificativa para abuso;
não elimina a ordem legal de preferência;
não autoriza o credor a escolher livremente o bem mais conveniente.
Execução não é licença para desorganizar garantias válidas.
O credor pode concorrer com garantia já constituída?
Não.
O credor:
deve respeitar a prioridade da garantia real;
não pode penhorar bem gravado por alienação fiduciária;
não pode subverter a ordem legal de preferência.
A tentativa de concorrência indevida viola o sistema de garantias.
Garantias prestadas a terceiros ou intragrupo são suspeitas?
Não por si só.
Garantias:
prestadas a terceiros;
concedidas no âmbito de grupo econômico;
vinculadas a operações financeiras legítimas,
não são ilícitas, nem presumem fraude. O que se exige é finalidade econômica real e regularidade formal.
Quando a garantia pode ser questionada judicialmente? Somente quando comprovados, de forma robusta:
fraude contra credores;
simulação do negócio garantidor;
ausência de causa econômica;
prejuízo efetivo e deliberado ao credor anterior;
insolvência causada pela constituição da garantia.
Sem esses elementos, a garantia permanece hígida e oponível.
A frustração da execução autoriza relativizar garantias?
Não.
A frustração:
não substitui prova de fraude;
não legitima presunções genéricas;
não converte garantia válida em ilícito.
Execução frustrada não é atalho para afastar o regime jurídico das garantias.
É possível penhorar direitos creditórios já cedidos fiduciariamente?
Não.
A cessão fiduciária:
transfere a titularidade resolúvel ao credor fiduciário;
afasta a livre disposição do crédito;
impede constrições por terceiros estranhos à relação.
A penhora direta viola a natureza jurídica da garantia.
É necessário procedimento próprio para afastar uma garantia?
Sim.
Qualquer tentativa de afastamento exige:
ação própria ou incidente adequado;
contraditório e ampla defesa;
prova específica da ilicitude;
decisão judicial fundamentada.
A relativização automática é juridicamente nula.
Qual é o papel do Judiciário na execução com garantias? O Judiciário deve:
preservar garantias válidas;
coibir execuções predatórias;
exigir prova concreta de abuso;
proteger a estabilidade do sistema de crédito;
evitar decisões casuísticas que gerem insegurança.
O juiz não atua para facilitar a execução, mas para aplicar a lei com técnica e equilíbrio.
Conclusão
No regime jurídico brasileiro:
garantias reais e creditícias devem ser respeitadas;
execução não autoriza sua relativização automática;
fraude e simulação não se presumem;
o ônus da prova é de quem alega o abuso;
a segurança jurídica do crédito é valor estrutural.
No Direito Empresarial, executar sem respeitar garantias não fortalece o crédito — destrói o sistema.
Síntese técnica
✔️ Garantias estruturam o sistema de crédito
✔️ Inadimplência não autoriza abuso
✔️ Frustração da execução não afasta garantias
✔️ Relativização exige prova concreta
✔️ Autonomia patrimonial e prioridade legal devem ser preservadas
A Ferreira Advocacia atua com rigor técnico em execuções complexas, garantias reais e creditícias, direitos creditórios, reorganizações patrimoniais e defesa estratégica do crédito, oferecendo análise jurídica precisa, segura e alinhada às melhores práticas do Direito Empresarial.
Síntesis técnica
✔️ Los FIDC organizan y aportan liquidez al crédito
✔️ El respaldo es un requisito jurídico, no una mera formalidad
✔️ Los bancos no crean presunciones absolutas
✔️ La cesión válida desplaza la titularidad
✔️ La ejecución no autoriza atajos
Ferreira Advocacia actúa con rigor técnico en derechos crediticios, FIDC, crédito estructurado, relaciones bancarias y ejecuciones complejas, ofreciendo un análisis jurídico estratégico y seguro, alineado con la estabilidad del sistema financiero y empresarial.
Sobre o autor
Edson José Ferreira é advogado e fundador do Ferreira Advocacia – Sociedade de Advogados, escritório jurídico com atuação em direito estratégico e patrimonial, integrando Direito Civil, Empresarial e Imobiliário, que adota metodologia própria voltada à prevenção de riscos jurídicos, estruturação patrimonial e decisões jurídicas de longo prazo.


