Execução, Crédito e Função Econômica da Empresa: Por Que Nem Todo Patrimônio Pode Ser Expropriado
- Edson Ferreira
- 7 de jan.
- 3 min de leitura
Atualizado: 8 de jan.

A execução pode inviabilizar a empresa em nome da satisfação do crédito? Não. A execução não pode ser conduzida de modo a destruir a função econômica da empresa, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade, da preservação da atividade produtiva e da própria racionalidade do sistema jurídico-econômico.
A satisfação do crédito não se sobrepõe automaticamente à continuidade da empresa.
O que se entende por função econômica da empresa? A função econômica da empresa consiste na sua capacidade de:
gerar riqueza;
produzir bens e serviços;
manter empregos;
cumprir contratos;
circular crédito;
sustentar relações jurídicas continuadas.
Trata-se de um valor jurídico protegido, ainda que de forma implícita, pelo ordenamento.
A empresa é apenas um patrimônio disponível para expropriação?
Não.
A empresa:
não se confunde com o acervo patrimonial isolado;
é uma organização de fatores de produção;
possui dinâmica própria e continuidade necessária.
A expropriação indiscriminada de ativos essenciais compromete a própria fonte de pagamento do crédito.
O inadimplemento elimina a proteção à função econômica?
Não.
O inadimplemento:
integra o risco do crédito;
não retira, por si só, a legitimidade da atividade empresarial;
não autoriza a execução predatória.
A execução deve buscar o crédito sem inviabilizar a atividade econômica lícita.
Como conciliar satisfação do crédito e preservação da empresa?
Por meio de:
observância da menor onerosidade possível;
respeito à ordem legal de constrição;
análise da essencialidade dos bens;
escolha racional dos meios executivos;
proporcionalidade entre valor do crédito e impacto da constrição.
Execução eficiente não é execução destrutiva.
A frustração do crédito autoriza a expropriação de ativos essenciais?
Não automaticamente.
A frustração:
não legitima medidas extremas;
não elimina a necessidade de ponderação;
não autoriza a escolha do meio mais gravoso por conveniência.
A execução deve ser efetiva e equilibrada, não retaliatória.
Ativos produtivos podem ser tratados como bens comuns na execução?
Não.
Ativos produtivos:
possuem função econômica específica;
integram a cadeia de geração de receitas;
não se equiparam a bens ociosos ou excedentes.
Sua constrição exige análise criteriosa, sob pena de inviabilizar a própria empresa.
A execução pode comprometer terceiros e o mercado?
Sim — e por isso deve ser contida.
Execuções desproporcionais:
afetam empregados;
rompem contratos;
frustram fornecedores;
geram inadimplementos em cadeia;
comprometem a circulação do crédito.
O Direito não pode ignorar esses efeitos sistêmicos.
Qual é o papel do Judiciário na preservação da função econômica?
~
O Judiciário deve:
equilibrar crédito e continuidade empresarial;
evitar decisões automáticas;
exigir fundamentação concreta;
coibir execuções predatórias;
preservar a segurança jurídica e econômica.
A atuação judicial não pode transformar o processo executivo em instrumento de colapso empresarial.
A preservação da empresa beneficia também o credor?
Sim.
Preservar a empresa:
mantém a fonte geradora de recursos;
aumenta a probabilidade de pagamento futuro;
evita perdas sistêmicas;
protege o próprio ambiente de crédito.
A destruição da empresa raramente favorece o credor no médio e longo prazo.
Como esse tema se conecta com direitos creditórios, garantias e desconsideração?
A função econômica:
reforça os limites da execução;
dialoga com a preservação da autonomia patrimonial;
impede a banalização da desconsideração;
exige respeito às garantias estruturadas;
valoriza o crédito responsável e técnico.
Tudo integra um sistema jurídico coerente, não compartimentos isolados.
Conclusão
No Direito Empresarial contemporâneo:
a execução tem limites;
o crédito exige técnica;
a empresa não é descartável;
a função econômica deve ser preservada;
decisões desproporcionais geram insegurança sistêmica.
Executar sem destruir é proteger o crédito, a empresa e o próprio sistema.
Síntese técnica
✔️ Empresa possui função econômica protegida
✔️ Execução não pode ser predatória
✔️ Ativos produtivos exigem análise diferenciada
✔️ Preservação beneficia também o credor
✔️ Segurança jurídica depende de equilíbrio
A Ferreira Advocacia atua com rigor técnico em execuções complexas, direitos creditórios, garantias, reorganizações empresariais e preservação da atividade econômica, oferecendo soluções jurídicas estratégicas, equilibradas e alinhadas à segurança do sistema jurídico-econômico.
Síntesis técnica
✔️ Los FIDC organizan y aportan liquidez al crédito
✔️ El respaldo es un requisito jurídico, no una mera formalidad
✔️ Los bancos no crean presunciones absolutas
✔️ La cesión válida desplaza la titularidad
✔️ La ejecución no autoriza atajos
Ferreira Advocacia actúa con rigor técnico en derechos crediticios, FIDC, crédito estructurado, relaciones bancarias y ejecuciones complejas, ofreciendo un análisis jurídico estratégico y seguro, alineado con la estabilidad del sistema financiero y empresarial.
Sobre o autor
Edson José Ferreira é advogado e fundador do Ferreira Advocacia – Sociedade de Advogados, escritório jurídico com atuação em direito estratégico e patrimonial, integrando Direito Civil, Empresarial e Imobiliário, que adota metodologia própria voltada à prevenção de riscos jurídicos, estruturação patrimonial e decisões jurídicas de longo prazo.


