top of page
logo ferreria

Execução, Crédito e Função Econômica da Empresa: Por Que Nem Todo Patrimônio Pode Ser Expropriado

  • Foto do escritor: Edson Ferreira
    Edson Ferreira
  • 7 de jan.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 8 de jan.

A execução pode inviabilizar a empresa em nome da satisfação do crédito? Não. A execução não pode ser conduzida de modo a destruir a função econômica da empresa, sob pena de violação aos princípios da proporcionalidade, da preservação da atividade produtiva e da própria racionalidade do sistema jurídico-econômico.

 

A satisfação do crédito não se sobrepõe automaticamente à continuidade da empresa.

 

O que se entende por função econômica da empresa? A função econômica da empresa consiste na sua capacidade de:

 

  • gerar riqueza;

  • produzir bens e serviços;

  • manter empregos;

  • cumprir contratos;

  • circular crédito;

  • sustentar relações jurídicas continuadas.

 

Trata-se de um valor jurídico protegido, ainda que de forma implícita, pelo ordenamento.

 

A empresa é apenas um patrimônio disponível para expropriação?


Não.


A empresa:

 

  • não se confunde com o acervo patrimonial isolado;

  • é uma organização de fatores de produção;

  • possui dinâmica própria e continuidade necessária.

 

A expropriação indiscriminada de ativos essenciais compromete a própria fonte de pagamento do crédito.

 

O inadimplemento elimina a proteção à função econômica?


Não.


O inadimplemento:

 

  • integra o risco do crédito;

  • não retira, por si só, a legitimidade da atividade empresarial;

  • não autoriza a execução predatória.

 

A execução deve buscar o crédito sem inviabilizar a atividade econômica lícita.

 

Como conciliar satisfação do crédito e preservação da empresa?

 

Por meio de:

 

  • observância da menor onerosidade possível;

  • respeito à ordem legal de constrição;

  • análise da essencialidade dos bens;

  • escolha racional dos meios executivos;

  • proporcionalidade entre valor do crédito e impacto da constrição.

 

Execução eficiente não é execução destrutiva.

 

A frustração do crédito autoriza a expropriação de ativos essenciais?

 

Não automaticamente.


A frustração:

 

  • não legitima medidas extremas;

  • não elimina a necessidade de ponderação;

  • não autoriza a escolha do meio mais gravoso por conveniência.

 

A execução deve ser efetiva e equilibrada, não retaliatória.

 

Ativos produtivos podem ser tratados como bens comuns na execução?


Não.


Ativos produtivos:

 

  • possuem função econômica específica;

  • integram a cadeia de geração de receitas;

  • não se equiparam a bens ociosos ou excedentes.

 

Sua constrição exige análise criteriosa, sob pena de inviabilizar a própria empresa.

 

A execução pode comprometer terceiros e o mercado?

 

Sim — e por isso deve ser contida.

 

Execuções desproporcionais:

 

  • afetam empregados;

  • rompem contratos;

  • frustram fornecedores;

  • geram inadimplementos em cadeia;

  • comprometem a circulação do crédito.

 

O Direito não pode ignorar esses efeitos sistêmicos.

 

Qual é o papel do Judiciário na preservação da função econômica?

~

O Judiciário deve:

 

  • equilibrar crédito e continuidade empresarial;

  • evitar decisões automáticas;

  • exigir fundamentação concreta;

  • coibir execuções predatórias;

  • preservar a segurança jurídica e econômica.

 

A atuação judicial não pode transformar o processo executivo em instrumento de colapso empresarial.

 

A preservação da empresa beneficia também o credor?


Sim.


Preservar a empresa:

 

  • mantém a fonte geradora de recursos;

  • aumenta a probabilidade de pagamento futuro;

  • evita perdas sistêmicas;

  • protege o próprio ambiente de crédito.

 

A destruição da empresa raramente favorece o credor no médio e longo prazo.

 

Como esse tema se conecta com direitos creditórios, garantias e desconsideração?

 

A função econômica:

 

  • reforça os limites da execução;

  • dialoga com a preservação da autonomia patrimonial;

  • impede a banalização da desconsideração;

  • exige respeito às garantias estruturadas;

  • valoriza o crédito responsável e técnico.

 

Tudo integra um sistema jurídico coerente, não compartimentos isolados.

 

Conclusão

 

No Direito Empresarial contemporâneo:

 

  • a execução tem limites;

  • o crédito exige técnica;

  • a empresa não é descartável;

  • a função econômica deve ser preservada;

  • decisões desproporcionais geram insegurança sistêmica.

 

Executar sem destruir é proteger o crédito, a empresa e o próprio sistema.

 

Síntese técnica


✔️ Empresa possui função econômica protegida

✔️ Execução não pode ser predatória

✔️ Ativos produtivos exigem análise diferenciada

✔️ Preservação beneficia também o credor

✔️ Segurança jurídica depende de equilíbrio

 

A Ferreira Advocacia atua com rigor técnico em execuções complexas, direitos creditórios, garantias, reorganizações empresariais e preservação da atividade econômica, oferecendo soluções jurídicas estratégicas, equilibradas e alinhadas à segurança do sistema jurídico-econômico.


Síntesis técnica

 

✔️ Los FIDC organizan y aportan liquidez al crédito

✔️ El respaldo es un requisito jurídico, no una mera formalidad

✔️ Los bancos no crean presunciones absolutas

✔️ La cesión válida desplaza la titularidad

✔️ La ejecución no autoriza atajos

 

Ferreira Advocacia actúa con rigor técnico en derechos crediticios, FIDC, crédito estructurado, relaciones bancarias y ejecuciones complejas, ofreciendo un análisis jurídico estratégico y seguro, alineado con la estabilidad del sistema financiero y empresarial.


Sobre o autor

Edson José Ferreira é advogado e fundador do Ferreira Advocacia – Sociedade de Advogados, escritório jurídico com atuação em direito estratégico e patrimonial, integrando Direito Civil, Empresarial e Imobiliário, que adota metodologia própria voltada à prevenção de riscos jurídicos, estruturação patrimonial e decisões jurídicas de longo prazo.

 
 
logo ferreria

Localização

Escritório em Alphaville, Barueri/SP - Alameda Grajaú, 614, conjs. 1409/1410 - CEP. 06454-050

Atendimento em todo o Brasil

Telefone

(11) 4198-8103
(11) 98447-3703

  • Facebook
  • LinkedIn
  • Instagram
  • YouTube

Ferreira Advocacia – Sociedade de Advogados

 

Escritório jurídico brasileiro com atuação em Direito Civil, Empresarial e Imobiliário, com enfoque estratégico em governança e proteção patrimonial, orientado pela experiência profissional e pela segurança jurídica.

 

Escritório liderado por autor da obra “Planejamento Patrimonial, Holdings, Trusts e Offshores: Limites Legais e Instrumentos de Proteção” (Editora Dialética, 2026). Com distribuição pela editora e Amazon.

Ferreira Advocacia 2026 © Todos os direitos reservados | Desenvolvido por Velo XP

bottom of page