Contrato assinado por e-mail ou WhatsApp tem validade jurídica? Entenda os efeitos legais das assinaturas eletrônicas e comunicações digitais
- Edson Ferreira
- 4 de set.
- 3 min de leitura
Atualizado: 8 de set.

Com a transformação digital das relações comerciais, tornou-se comum formalizar acordos por e-mail, mensagens de WhatsApp, aplicativos de gestão ou plataformas digitais. Diante disso, muitos se perguntam: um contrato feito ou aceito por meios eletrônicos tem validade jurídica? E mais: mensagens trocadas em aplicativos de conversa valem como prova?
Neste artigo, explicamos o que diz a legislação brasileira sobre assinaturas eletrônicas, a validade jurídica de contratos digitais e como garantir segurança em acordos firmados fora do papel.
1. O que diz a lei sobre contratos assinados por meios digitais
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a validade dos contratos eletrônicos desde que observados os princípios da autonomia da vontade, boa-fé, forma livre e capacidade das partes.
A assinatura não precisa ser manuscrita para produzir efeitos legais. Conforme o art. 104 do Código Civil:
“A validade do negócio jurídico requer: (...) III – forma prescrita ou não defesa em lei.”
Ou seja: se a lei não exigir forma específica (como escritura pública), o contrato pode ser válido mesmo sem assinatura física — inclusive quando celebrado por mensagens ou e-mails.
Além disso, a Lei nº 14.063/2020, que trata das assinaturas eletrônicas, e o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) reforçam a legalidade dos documentos digitais e sua aceitação como prova em juízo.
2. Tipos de assinaturas eletrônicas e seus efeitos jurídicos
A legislação brasileira reconhece três tipos de assinatura eletrônica, conforme o grau de segurança:
Tipo de Assinatura | Características | Validade Jurídica |
Simples | Login, aceite por e-mail, WhatsApp ou clique em botão | Válida, mas exige prova da autoria e integridade |
Avançada | Biometria, token, geolocalização, confirmação dupla | Válida, com maior força probatória |
Qualificada (ICP-Brasil) | Certificado digital emitido por autoridade oficial | Equivale à assinatura física para fins legais |
Pode ter validade jurídica, desde que seja possível comprovar:
· Quem enviou a mensagem;
· O conteúdo aceito ou pactuado;
· A integridade da comunicação (sem alterações posteriores).
3. Contrato por WhatsApp ou e-mail: é válido como prova?
Sim. Tribunais de todo o país têm reconhecido conversas por WhatsApp, e-mails e prints de tela como prova válida, inclusive para fins de cobrança, responsabilidade contratual e vínculo negocial.
“A troca de mensagens eletrônicas entre as partes, por WhatsApp e e-mail, comprova a existência de contrato verbal com obrigações claras.” (TJSP – ApCiv 1009281-14.2021.8.26.0002)
“Conversas mantidas por meio de aplicativo de mensagens têm força probatória, quando não impugnadas especificamente pela parte contrária.” (STJ – AgInt no AREsp 1.630.810/SP)
A recomendação é realizar a captura das mensagens com data, hora e identificação do número ou e-mail, de forma íntegra. Há ferramentas de verificação técnica e até ata notarial que pode reforçar a autenticidade da prova.
4. Cuidados ao firmar contratos digitais ou por mensagens
Embora válidos, os contratos por e-mail ou WhatsApp devem seguir cuidados básicos para garantir segurança jurídica e evitar disputas futuras:
Identifique claramente as partes envolvidas
Nome completo, CPF/CNPJ, e-mail ou número de telefone, e qual é o papel de cada parte.
Registre o objeto do contrato com clareza.
Evite ambiguidades sobre o que está sendo contratado, prazo, valor, forma de pagamento, condições de cancelamento, etc.
Mantenha o histórico da conversa salvo e protegido.
Preferencialmente com cópia em PDF ou backup seguro.
Evite alterações posteriores sem anuência expressa
Mudanças no contrato ou na execução devem ser comunicadas e validadas por ambas as partes.
Sempre que possível, formalize os termos finais em um único documento
Mesmo que o acordo tenha começado por mensagens, o ideal é consolidá-lo em uma proposta, contrato ou e-mail final com aceitação expressa.
5. Quando a assinatura física ou digital qualificada é obrigatória
Apesar da liberdade de forma, existem situações em que a lei exige forma específica, como:
· Compra e venda de imóvel com valor superior a 30 salários mínimos (exige escritura pública – art. 108 do CC);
· Contrato de fiança ou aval (exige assinatura expressa do fiador);
· Atos societários com registros em cartório ou juntas comerciais;
· Procurações com poderes específicos.
Nesses casos, o contrato via WhatsApp não é suficiente, devendo ser complementado por meio formal.
6. Considerações finais
Sim, contratos firmados por e-mail ou WhatsApp têm validade jurídica no Brasil, desde que seja possível identificar as partes, o conteúdo da negociação e a aceitação clara das obrigações assumidas. Eles podem ser utilizados como prova válida em juízo, inclusive para fins de cobrança, indenização ou rescisão contratual.
Entretanto, a informalidade exige cuidado: quanto mais complexa ou relevante for a relação jurídica, mais recomendável é adotar documentos digitais com assinatura avançada ou certificada, para evitar litígios sobre a validade do acordo.
A consultoria jurídica preventiva é fundamental para redigir, validar ou revisar contratos eletrônicos, garantindo segurança jurídica sem perder agilidade nas negociações digitais.


