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Como evitar condenações por descumprimento contratual

  • Foto do escritor: Edson Ferreira
    Edson Ferreira
  • 4 de set.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 8 de set.

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O crescimento e a complexidade das relações empresariais tornam inevitáveis situações de frustração contratual. Mesmo empresas organizadas e de boa reputação estão sujeitas a falhas operacionais, inadimplementos pontuais ou conflitos de interpretação contratual. O problema surge quando essas situações evoluem para ações judiciais com risco de condenação por descumprimento contratual.


Neste artigo, analisamos as principais causas dessas condenações e apresentamos estratégias eficazes para prevenir litígios, proteger a empresa e demonstrar boa-fé e diligência na execução contratual.


1. O que caracteriza o descumprimento contratual condenável

Nem todo inadimplemento contratual leva, por si só, a uma condenação judicial. A jurisprudência exige dolo, culpa, ausência de justificativa legal ou desrespeito à boa-fé objetiva. O simples atraso ou execução parcial pode ser resolvido de forma negocial ou reequilibrado contratualmente.


A condenação geralmente decorre de:


·         Inadimplemento absoluto, com frustração total da obrigação;

·         Inadimplemento essencial (cláusula que é base do contrato);

·         Recusa infundada ao cumprimento;

·         Ausência de comunicação e tentativa de resolução prévia;

·         Dano comprovado à parte lesada, com prejuízo financeiro direto.


2. Causas comuns de condenações judiciais por descumprimento

·         Contratos mal redigidos ou omissos, sem definição clara de obrigações, prazos e consequências;

·         Falta de documentação das tratativas e execuções (pagamentos, entregas, prorrogações);

·         Desorganização interna: falhas operacionais, comunicação ineficiente, desconhecimento das cláusulas;

·         Negligência na formalização de aditivos ou notificações de alteração contratual;

·         Ausência de critérios para rescisão, tolerância contratual ou cláusula de reequilíbrio;

·         Cláusulas abusivas, que violam a função social do contrato e geram nulidade parcial.


3. Medidas práticas para evitar condenações judiciais

1. Elabore contratos com clareza e previsibilidade

·         Estabeleça obrigações, prazos, marcos contratuais, penalidades e formas de resolução de conflitos;

·         Evite cláusulas genéricas, termos ambíguos e omissões críticas.


2. Mantenha documentação e rastreabilidade

·         Registre entregas, pagamentos, reuniões, e-mails e notificações;

·         Formalize qualquer aditamento, renegociação ou alteração de prazo por escrito.


3. Monitore prazos e obrigações internamente

·         Utilize sistemas ou controles para lembrar vencimentos e responsabilidades;

·         Treine os responsáveis pela execução do contrato sobre seus deveres.


4. Preveja causas excludentes e cláusulas de tolerância

·         Inclua cláusulas de força maior, caso fortuito e tolerância contratual;

·         Permita ajustes ou reequilíbrio contratual em caso de eventos imprevisíveis.


5. Notifique e proponha solução antes do litígio

·         Demonstre boa-fé e interesse em resolver o conflito extrajudicialmente;

·         A falta de tentativa de composição pode ser mal interpretada judicialmente.


6. Evite silêncio ou inércia diante de falhas

·         Não responder ou ignorar questionamentos pode ser interpretado como descaso contratual;

·         Sempre manifeste posição formal da empresa diante de problemas apontados.


4. Jurisprudência sobre a responsabilidade contratual empresarial

“A empresa que, diante de inadimplemento, não comprova tentativa de resolução ou justificativa legal, responde por perdas e danos.” (STJ – REsp 1.729.325/SP)


“A boa-fé objetiva exige das partes não apenas o cumprimento literal, mas o comportamento cooperativo e transparente na execução do contrato.” (TJSP – Apelação Cível 1007653-89.2021.8.26.0100)


“A ausência de cláusulas claras e de comprovação da tentativa de renegociação inviabiliza a defesa e conduz à responsabilização por descumprimento.” (TJMG – ApCiv 1.0024.14.325743-6/001)


5. Quando o inadimplemento é inevitável: como minimizar impactos

Se a empresa antevê que não conseguirá cumprir uma obrigação contratual, algumas ações podem minimizar ou evitar a condenação:


·         Notificar a outra parte imediatamente, expondo os motivos do inadimplemento e propondo alternativas (ex: prazo adicional, substituição, abatimento);


·         Negociar aditivo contratual ou nova forma de cumprimento, com assinatura formal;


·         Demonstrar que a falha decorreu de fatores externos ou imprevisíveis, com documentação comprobatória;


·         Registrar todas as tentativas de recomposição da relação contratual.


Essas atitudes não anulam o inadimplemento, mas podem afastar o elemento subjetivo da culpa, impedindo a imposição de penalidades contratuais ou condenações desproporcionais.


6. Considerações finais

Evitar condenações por descumprimento contratual exige mais do que boa intenção: demanda prevenção jurídica, organização interna e execução responsável dos contratos. Mesmo em momentos de crise, a empresa que comunica, justifica e tenta resolver extrajudicialmente o conflito, tende a obter maior compreensão dos tribunais.


Mais do que buscar vitória judicial, o objetivo deve ser preservar credibilidade comercial, evitar prejuízos e manter a empresa blindada contra ações indenizatórias.


A atuação contínua de assessoria jurídica especializada é essencial para revisar contratos, estruturar cláusulas estratégicas e treinar equipes quanto ao cumprimento e à gestão de riscos contratuais.

 
 
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