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Como Estruturar uma Offshore de Forma Legal: Planejamento, Transparência e Conformidade

  • Foto do escritor: Edson Ferreira
    Edson Ferreira
  • 4 de nov.
  • 3 min de leitura
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A constituição de empresas offshore é um recurso legítimo de planejamento patrimonial e sucessório internacional, desde que observadas regras de transparência fiscal, licitude da origem dos recursos e conformidade com as normas brasileiras e internacionais. Este artigo visa esclarecer como estruturar uma offshore dentro da legalidade, destacando requisitos formais, obrigações acessórias e boas práticas para evitar questionamentos fiscais ou judiciais.


1. Fundamento Legal e Possibilidade de Utilização por Brasileiros

A legislação brasileira não proíbe a constituição de empresas offshore por pessoas físicas ou jurídicas residentes no país. O que a lei exige é que:


·         Haja transparência fiscal (declaração correta à Receita Federal);

·         Os recursos tenham origem lícita;

·         O contribuinte não utilize a offshore para ocultação, simulação ou evasão.


Desde que essas premissas sejam observadas, a estrutura pode ser utilizada legalmente para:


·         Proteção patrimonial internacional;

·         Planejamento sucessório com maior eficiência;

·         Facilitação de investimentos globais;

·         Otimização fiscal dentro da lei (elisão).


2. Etapas para Estruturar uma Offshore Legal

a) Escolha do País de Constituição

Deve-se escolher uma jurisdição com:


·         Estabilidade jurídica e econômica;

·         Tratados de dupla tributação ou de intercâmbio de informações com o Brasil;

·         Regime regulatório claro e confiável;

·         Infraestrutura financeira e societária adequada.


Exemplos comumente utilizados de forma lícita: Estados Unidos (Delaware, Nevada), Uruguai, Portugal,

Estônia e, com cautela, algumas jurisdições caribenhas.


b) Contratação de Empresa Especializada (Corporate Service Provider)

Recomenda-se contratar uma empresa com experiência internacional para:


·         Redigir o contrato social da offshore conforme a lei local;

·         Indicar administradores (nominee directors), se necessário;

·         Abertura de conta bancária internacional;

·         Cumprimento das exigências locais (renovações anuais, taxas, registros).


c) Identificação do Beneficiário Final (UBO)

A estrutura deve deixar claro quem são os beneficiários finais (Ultimate Beneficial Owners), mesmo que por meio de trusts, holdings ou outras camadas societárias. A Receita Federal e o Bacen exigem isso.


3. Obrigações no Brasil

a) Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE)

Obrigatória perante o Bacen, se os ativos no exterior superarem US$ 1 milhão (anualmente) ou US$ 100 milhões (trimestralmente).


b) Declaração de Bens no IRPF

Os brasileiros devem declarar sua participação societária na offshore no campo de “bens e direitos”, com o valor de aquisição em reais e a moeda correspondente.


c) Lucros da Offshore (Regras a partir de 2024)

Com a entrada em vigor da Lei nº 14.754/2023, os lucros da offshore serão tributados automaticamente no Brasil, mesmo se não forem distribuídos (regime de tributação automática).


4. Boas Práticas para Blindagem Jurídica e Fiscal

·         Ter finalidade econômica real (investimentos, patrimônio, negócios);

·         Evitar estruturações artificiais ou simulações;

·         Manter contabilidade e registros documentais;

·         Utilizar a estrutura de forma transparente perante os órgãos de controle;

·         Evitar nomeações fraudulentas de terceiros como administradores.


5. Riscos se Mal Utilizada

A offshore pode ser desconsiderada judicialmente em situações como:


·         Fraude contra credores ou fraude à execução;

·         Ocultação de bens em processos de divórcio ou partilhas;

·         Sonegação fiscal ou lavagem de capitais;

·         Simulação patrimonial para burlar leis brasileiras.


6. Conclusão

A offshore não é ilegal por si só. Pelo contrário: trata-se de um instrumento sofisticado, utilizado inclusive por grandes grupos multinacionais. Entretanto, sua legalidade depende do propósito, da forma de uso, e principalmente da transparência do contribuinte com o fisco.


O planejamento internacional bem estruturado exige não apenas conhecimento técnico, mas também ética, rastreabilidade dos recursos e conformidade tributária.

 
 
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