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Quando Usar Holding, Trust ou Offshore: Planejamento Patrimonial Lícito sob Diferentes Estruturas Jurídicas

  • Foto do escritor: Edson Ferreira
    Edson Ferreira
  • 4 de nov.
  • 3 min de leitura
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O planejamento patrimonial, societário e sucessório pode envolver estruturas como holdings, trusts e offshores, cada qual com objetivos, fundamentos jurídicos e aplicações distintas. Este artigo tem por finalidade analisar quando e em que contextos legais se recomenda o uso de cada modelo, respeitando o ordenamento jurídico brasileiro e os limites impostos por legislações internacionais, visando proteger o patrimônio, garantir continuidade empresarial e evitar conflitos ou sanções. A abordagem é neutra, permitindo ao leitor compreender as alternativas sem favorecer qualquer perfil (empresário, sócio, herdeiro ou investidor).


O aumento da complexidade patrimonial e os riscos jurídicos enfrentados por empresas e famílias têm impulsionado o uso de estruturas como holdings, trusts e offshores. No entanto, sua adoção exige cautela, pois cada uma responde a finalidades diferentes, possui implicações fiscais distintas e pode ser mal interpretada se utilizada de forma inadequada.


2. Quando Usar uma Holding

2.1. Objetivo Central

A holding é recomendada quando o objetivo é organizar, proteger e perpetuar o patrimônio de forma empresarial, dentro do ordenamento brasileiro.


2.2. Situações Recomendadas

·         Família com múltiplos imóveis e herdeiros;

·         Empresários que desejam profissionalizar a sucessão;

·         Proteção de ativos contra dívidas pessoais ou riscos empresariais;

·         Reorganização societária para concentração de controle e governança;

·         Planejamento tributário dentro da legalidade (retenção de lucros, distribuição de dividendos, elisão permitida).


2.3. Vantagens

·         Regida pela legislação brasileira (Cód. Civil e Lei das S.A.);

·         Compatível com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade e usufruto vitalício;

·         Facilitadora do planejamento sucessório via cessão de quotas.


2.4. Exemplos práticos

·         Constituição de holding familiar rural para concentrar fazendas e evitar fragmentação da propriedade entre herdeiros;

·         Uso de holding patrimonial imobiliária para locação e administração de bens com gestão profissional.

3. Quando Usar um Trust

3.1. Objetivo Central

O trust é mais apropriado quando o titular busca gestão fiduciária internacional de patrimônio com objetivos sucessórios ou de proteção em países de common law.


3.2. Situações Recomendadas

·         Herdeiros residentes no exterior;

·         Pessoas com cidadania ou bens no Reino Unido, EUA, Canadá, Suíça, etc.;

·         Planejamento de heranças, fundações filantrópicas ou doações escalonadas;

·         Proteção patrimonial com separação jurídica da titularidade dos bens.


3.3. Considerações Legais

·         Não existe trust no Direito Brasileiro, mas pode ser reconhecido em alguns efeitos jurídicos internacionais;

·         Deve ser compatível com a legislação tributária nacional (declaração de bens no exterior, observância da Lei nº 14.754/2023 e convenções da OCDE).


3.4. Exemplos práticos

·         Empresário brasileiro com filhos residentes na Europa cria um trust irrevogável com gestão fiduciária para preservar patrimônio no exterior e distribuir conforme cláusulas pré-definidas após o falecimento.

4. Quando Usar uma Offshore

4.1. Objetivo Central

A offshore é recomendada para operações empresariais internacionais legítimas, acesso a mercados estrangeiros, gestão de ativos globais e, dentro dos limites legais, otimização fiscal.


4.2. Situações Recomendadas

·         Empresas com operações fora do Brasil e necessidade de presença jurídica em outro país;

·         Investidores que desejam manter ativos em moeda forte, fora da instabilidade cambial brasileira;

·         Planejamento empresarial internacional em plataformas de holdings globais (ex: Luxemburgo, Delaware, Ilha de Man).


4.3. Legalidade e Conformidade

·         Possuir offshore não é ilegal, desde que:

o    Declarada no Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);

o    Informada ao Banco Central (CBE), quando aplicável;

o    Tributação dos lucros e dividendos siga a nova Lei nº 14.754/2023, que prevê tributação de lucros acumulados a partir de 2024.


4.4. Exemplos práticos

·         Grupo empresarial brasileiro cria uma offshore em Delaware (EUA) para centralizar contratos com clientes internacionais e facilitar captação de investimento estrangeiro com segurança jurídica.


5. Considerações Éticas e Riscos de Abuso

As estruturas aqui descritas não são sinônimos de ilegalidade. Porém, se utilizadas com a intenção de fraudar credores, sonegar impostos ou ocultar patrimônio, podem resultar em:


·         Desconsideração da personalidade jurídica;

·         Multas tributárias e penais;

·         Responsabilidade solidária por abuso de forma.


A assessoria jurídica e contábil especializada é indispensável para adequar a estrutura à finalidade legítima do cliente, respeitando a transparência e as obrigações legais de cada jurisdição.


6. Conclusão

Cada uma das estruturas — holding, trust e offshore — tem sua função, seu lugar e sua base jurídica. Não se trata de escolher a mais sofisticada, mas sim a mais adequada ao caso concreto. O que as distingue é:


·         Holding: solução doméstica, eficaz e estável;

·         Trust: instrumento de direito estrangeiro para proteção e gestão fiduciária;

·         Offshore: estrutura internacional para fins operacionais ou de investimento, desde que regular.


O uso combinado de tais instrumentos, com finalidade lícita, pode proporcionar soluções jurídicas seguras, sustentáveis e ajustadas às necessidades patrimoniais e empresariais de cada cliente — seja ele empresário, herdeiro, investidor ou grupo familiar.

 
 
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