USUFRUTO QUE SE TRANSFORMA EM CONFLITO: QUEM PODE USAR, ALUGAR, ADMINISTRAR OU VENDER O IMÓVEL?
- 23 de jul.
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A separação entre propriedade e uso exige regras claras
O usufruto é frequentemente utilizado em doações, planejamentos sucessórios e organizações patrimoniais.
Por meio dele, uma pessoa transfere a propriedade do imóvel, mas preserva para si o direito de usá-lo, administrá-lo e receber os frutos produzidos pelo bem.
É comum, por exemplo, que pais doem um imóvel aos filhos e mantenham o usufruto vitalício.
Nesse caso, os filhos passam a ser os chamados nus-proprietários, enquanto os pais permanecem como usufrutuários.
A estrutura pode oferecer segurança patrimonial e organização sucessória. Contudo, quando os direitos de cada pessoa não são compreendidos, o instrumento criado para prevenir problemas pode se transformar em fonte de conflitos familiares.
As dúvidas costumam surgir quando o imóvel precisa ser alugado, vendido, reformado ou utilizado por um dos envolvidos.
Afinal, quem realmente decide sobre o imóvel?
Usufrutuário e nu-proprietário possuem direitos diferentes
O usufruto divide temporariamente alguns dos poderes relacionados à propriedade.
O nu-proprietário continua sendo titular do imóvel, mas não exerce plenamente o seu uso e a sua fruição enquanto o usufruto estiver vigente.
O usufrutuário, por sua vez, pode usar o bem e receber os frutos que ele produzir, devendo preservar sua substância e respeitar a destinação do patrimônio.
Isso significa que nenhum deles possui, isoladamente, todos os poderes sobre o imóvel.
O nu-proprietário não pode ignorar o direito de uso do usufrutuário.
Da mesma forma, o usufrutuário não pode agir como se fosse proprietário absoluto do bem.
A convivência entre esses direitos exige equilíbrio.
Quem pode morar no imóvel?
Em regra, o usufrutuário possui o direito de usar o imóvel.
Se o usufruto foi instituído sobre uma residência, ele poderá ocupá-la diretamente, observadas as condições estabelecidas no ato que criou o usufruto.
O nu-proprietário não pode simplesmente exigir a desocupação enquanto o direito estiver regularmente constituído.
Também não pode ingressar no imóvel, modificar sua utilização ou entregar a posse a terceiros de forma incompatível com o usufruto.
Entretanto, o direito do usufrutuário não autoriza abandono, deterioração ou utilização capaz de comprometer a integridade do patrimônio.
O usufruto protege o uso do bem, mas também impõe deveres de conservação.
O usufrutuário pode alugar o imóvel?
Como o usufrutuário possui o direito de usar, administrar e receber os frutos do imóvel, poderá, em princípio, alugá-lo e receber os respectivos valores.
Os aluguéis são frutos civis do patrimônio e, durante a vigência do usufruto, normalmente pertencem ao usufrutuário.
Essa situação pode causar surpresa ao nu-proprietário.
Embora seja formalmente titular do imóvel, ele não necessariamente terá direito aos rendimentos da locação enquanto o usufruto estiver vigente.
Contudo, a celebração do contrato de locação deve respeitar os limites do direito constituído.
O usufrutuário não pode criar obrigações que ultrapassem indevidamente a duração ou a extensão de seus poderes, nem comprometer a propriedade além daquilo que lhe foi permitido.
Também devem ser examinadas eventuais restrições constantes da escritura, do contrato ou do ato que instituiu o usufruto.
Quem recebe os aluguéis?
Durante o usufruto, os rendimentos produzidos pelo imóvel pertencem, em regra, ao usufrutuário.
Isso ocorre mesmo quando o nu-proprietário é o titular indicado na matrícula.
A distinção é importante porque propriedade e rendimento não permanecem, necessariamente, nas mãos da mesma pessoa.
Se houver mais de um usufrutuário, será necessário verificar como o direito foi constituído e qual a participação de cada um.
Se o imóvel estiver alugado quando o usufruto for extinto, a continuidade da relação locatícia e a destinação dos valores posteriores dependerão da estrutura do contrato e das circunstâncias concretas.
Conflitos também podem surgir quando um familiar recebe os aluguéis informalmente, administra o imóvel sem prestar contas ou realiza descontos e pagamentos sem autorização clara.
Nesses casos, a documentação da administração patrimonial torna-se essencial.
Quem deve pagar IPTU, condomínio e manutenção?
A existência do usufruto também divide responsabilidades.
Em regra, as despesas ordinárias de conservação e os encargos relacionados à posse, ao uso e ao rendimento do imóvel recaem sobre o usufrutuário.
Isso pode incluir despesas habituais de manutenção, tributos incidentes sobre a posse ou fruição e determinados encargos condominiais.
O nu-proprietário, por outro lado, pode ser responsável por reparações extraordinárias ou intervenções estruturais que não decorram do uso cotidiano.
Essa divisão, contudo, nem sempre é simples.
Uma obra pode ser considerada manutenção ordinária por uma parte e reparação estrutural pela outra.
Uma despesa condominial pode beneficiar diretamente o ocupante, mas também valorizar permanentemente a propriedade.
Além disso, perante terceiros, a responsabilidade pode não seguir exatamente o ajuste interno estabelecido entre usufrutuário e nu-proprietário.
Por essa razão, deixar acumular IPTU, condomínio ou despesas essenciais pode comprometer o próprio imóvel e ampliar significativamente o conflito.
O usufrutuário pode reformar o imóvel?
O usufrutuário pode realizar atos necessários à utilização e à conservação do bem.
Reparos comuns, manutenção preventiva e adaptações compatíveis com a finalidade do imóvel integram, em princípio, a administração normal.
A situação muda quando a intervenção altera substancialmente a estrutura, a destinação ou as características do patrimônio.
Demolições, ampliações relevantes, mudanças profundas de uso ou obras que possam reduzir o valor do imóvel não devem ser realizadas unilateralmente.
O fato de possuir o direito de uso não autoriza o usufrutuário a transformar livremente o patrimônio.
Do mesmo modo, o nu-proprietário não deve iniciar obras que impeçam ou reduzam injustificadamente o exercício do usufruto.
A ausência de autorização escrita é uma das causas mais frequentes de discussões sobre reformas, benfeitorias e eventual direito de reembolso.
O imóvel pode ser vendido?
O nu-proprietário pode, em princípio, vender a nua-propriedade.
O adquirente, entretanto, receberá o imóvel submetido ao usufruto regularmente registrado e deverá respeitar o direito existente.
A venda da nua-propriedade não extingue automaticamente o usufruto.
Na prática, isso pode reduzir o interesse de compradores e influenciar o valor econômico da negociação.
Para vender a propriedade plena, livre do usufruto, normalmente será necessária a participação do usufrutuário e a adoção das providências formais para sua extinção ou cancelamento.
O usufrutuário, por sua vez, não pode vender sozinho a propriedade do imóvel, pois não é titular de todos os poderes dominiais.
Essa distinção é essencial em negociações familiares nas quais uma das partes anuncia, promete ou tenta alienar o patrimônio sem a concordância das demais.
O usufruto pode terminar?
O usufruto não é necessariamente permanente.
Ele pode ser vitalício, temporário ou condicionado às regras constantes do ato que o instituiu.
Entre as situações capazes de provocar sua extinção estão o falecimento do usufrutuário, o término do prazo estabelecido, a renúncia, a consolidação dos direitos na mesma pessoa e outras hipóteses previstas em lei.
A extinção do direito, entretanto, pode exigir providências formais no registro imobiliário.
O simples falecimento do usufrutuário não significa que a matrícula será automaticamente atualizada sem apresentação dos documentos necessários.
Também podem surgir conflitos quando o usufruto permanece registrado, embora a situação que o justificava já tenha terminado.
Quando um instrumento de proteção se torna fonte de conflito
O usufruto é juridicamente seguro quando sua finalidade está clara e os envolvidos compreendem seus limites.
O problema surge quando a estrutura é utilizada sem planejamento ou apenas como fórmula automática de transmissão patrimonial.
Doar um imóvel e reservar o usufruto não resolve, por si só, todas as questões futuras.
É necessário avaliar:
· quem administrará o imóvel;
· quem poderá ocupá-lo;
· quem receberá os rendimentos;
· como serão divididas as despesas;
· quais atos dependerão de concordância;
· o que acontecerá em caso de incapacidade;
· como será conduzida uma eventual venda;
· quais providências serão adotadas ao término do usufruto.
Essas definições são especialmente importantes quando existem vários filhos, novos casamentos, imóveis alugados, patrimônio empresarial ou dependência financeira dos rendimentos.
Conclusão
O usufruto separa o direito de propriedade do direito de usar e receber os frutos do imóvel.
Essa divisão pode proteger o doador, organizar a sucessão e preservar uma fonte de renda.
Contudo, também pode gerar disputas quando usufrutuário e nu-proprietário desconhecem os limites de seus direitos ou tentam exercer poderes que não possuem.
O nu-proprietário não pode ignorar o usufruto.
O usufrutuário não pode tratar o imóvel como se fosse proprietário absoluto.
A questão central não é apenas saber em nome de quem o patrimônio está registrado.
É compreender:
quem pode usar, administrar, receber os rendimentos e decidir sobre o futuro do imóvel em cada etapa da relação?
A análise preventiva do ato que instituiu o usufruto e da situação registral do imóvel permite identificar riscos antes que uma medida de proteção patrimonial se transforme em conflito familiar ou judicial.
O presente artigo possui caráter informativo. Os direitos e as responsabilidades dependerão do ato de constituição do usufruto, da situação registral, da utilização do imóvel e das particularidades de cada caso.


