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USUFRUTO QUE SE TRANSFORMA EM CONFLITO: QUEM PODE USAR, ALUGAR, ADMINISTRAR OU VENDER O IMÓVEL?

  • 23 de jul.
  • 6 min de leitura

A separação entre propriedade e uso exige regras claras

O usufruto é frequentemente utilizado em doações, planejamentos sucessórios e organizações patrimoniais.

Por meio dele, uma pessoa transfere a propriedade do imóvel, mas preserva para si o direito de usá-lo, administrá-lo e receber os frutos produzidos pelo bem.


É comum, por exemplo, que pais doem um imóvel aos filhos e mantenham o usufruto vitalício.

Nesse caso, os filhos passam a ser os chamados nus-proprietários, enquanto os pais permanecem como usufrutuários.


A estrutura pode oferecer segurança patrimonial e organização sucessória. Contudo, quando os direitos de cada pessoa não são compreendidos, o instrumento criado para prevenir problemas pode se transformar em fonte de conflitos familiares.


As dúvidas costumam surgir quando o imóvel precisa ser alugado, vendido, reformado ou utilizado por um dos envolvidos.


Afinal, quem realmente decide sobre o imóvel?


Usufrutuário e nu-proprietário possuem direitos diferentes

O usufruto divide temporariamente alguns dos poderes relacionados à propriedade.


O nu-proprietário continua sendo titular do imóvel, mas não exerce plenamente o seu uso e a sua fruição enquanto o usufruto estiver vigente.


O usufrutuário, por sua vez, pode usar o bem e receber os frutos que ele produzir, devendo preservar sua substância e respeitar a destinação do patrimônio.


Isso significa que nenhum deles possui, isoladamente, todos os poderes sobre o imóvel.


O nu-proprietário não pode ignorar o direito de uso do usufrutuário.


Da mesma forma, o usufrutuário não pode agir como se fosse proprietário absoluto do bem.


A convivência entre esses direitos exige equilíbrio.


Quem pode morar no imóvel?

Em regra, o usufrutuário possui o direito de usar o imóvel.


Se o usufruto foi instituído sobre uma residência, ele poderá ocupá-la diretamente, observadas as condições estabelecidas no ato que criou o usufruto.


O nu-proprietário não pode simplesmente exigir a desocupação enquanto o direito estiver regularmente constituído.


Também não pode ingressar no imóvel, modificar sua utilização ou entregar a posse a terceiros de forma incompatível com o usufruto.


Entretanto, o direito do usufrutuário não autoriza abandono, deterioração ou utilização capaz de comprometer a integridade do patrimônio.


O usufruto protege o uso do bem, mas também impõe deveres de conservação.


O usufrutuário pode alugar o imóvel?

Como o usufrutuário possui o direito de usar, administrar e receber os frutos do imóvel, poderá, em princípio, alugá-lo e receber os respectivos valores.


Os aluguéis são frutos civis do patrimônio e, durante a vigência do usufruto, normalmente pertencem ao usufrutuário.


Essa situação pode causar surpresa ao nu-proprietário.


Embora seja formalmente titular do imóvel, ele não necessariamente terá direito aos rendimentos da locação enquanto o usufruto estiver vigente.


Contudo, a celebração do contrato de locação deve respeitar os limites do direito constituído.


O usufrutuário não pode criar obrigações que ultrapassem indevidamente a duração ou a extensão de seus poderes, nem comprometer a propriedade além daquilo que lhe foi permitido.


Também devem ser examinadas eventuais restrições constantes da escritura, do contrato ou do ato que instituiu o usufruto.


Quem recebe os aluguéis?

Durante o usufruto, os rendimentos produzidos pelo imóvel pertencem, em regra, ao usufrutuário.


Isso ocorre mesmo quando o nu-proprietário é o titular indicado na matrícula.


A distinção é importante porque propriedade e rendimento não permanecem, necessariamente, nas mãos da mesma pessoa.


Se houver mais de um usufrutuário, será necessário verificar como o direito foi constituído e qual a participação de cada um.


Se o imóvel estiver alugado quando o usufruto for extinto, a continuidade da relação locatícia e a destinação dos valores posteriores dependerão da estrutura do contrato e das circunstâncias concretas.


Conflitos também podem surgir quando um familiar recebe os aluguéis informalmente, administra o imóvel sem prestar contas ou realiza descontos e pagamentos sem autorização clara.


Nesses casos, a documentação da administração patrimonial torna-se essencial.


Quem deve pagar IPTU, condomínio e manutenção?

A existência do usufruto também divide responsabilidades.


Em regra, as despesas ordinárias de conservação e os encargos relacionados à posse, ao uso e ao rendimento do imóvel recaem sobre o usufrutuário.


Isso pode incluir despesas habituais de manutenção, tributos incidentes sobre a posse ou fruição e determinados encargos condominiais.


O nu-proprietário, por outro lado, pode ser responsável por reparações extraordinárias ou intervenções estruturais que não decorram do uso cotidiano.


Essa divisão, contudo, nem sempre é simples.


Uma obra pode ser considerada manutenção ordinária por uma parte e reparação estrutural pela outra.


Uma despesa condominial pode beneficiar diretamente o ocupante, mas também valorizar permanentemente a propriedade.


Além disso, perante terceiros, a responsabilidade pode não seguir exatamente o ajuste interno estabelecido entre usufrutuário e nu-proprietário.


Por essa razão, deixar acumular IPTU, condomínio ou despesas essenciais pode comprometer o próprio imóvel e ampliar significativamente o conflito.


O usufrutuário pode reformar o imóvel?

O usufrutuário pode realizar atos necessários à utilização e à conservação do bem.


Reparos comuns, manutenção preventiva e adaptações compatíveis com a finalidade do imóvel integram, em princípio, a administração normal.


A situação muda quando a intervenção altera substancialmente a estrutura, a destinação ou as características do patrimônio.


Demolições, ampliações relevantes, mudanças profundas de uso ou obras que possam reduzir o valor do imóvel não devem ser realizadas unilateralmente.


O fato de possuir o direito de uso não autoriza o usufrutuário a transformar livremente o patrimônio.


Do mesmo modo, o nu-proprietário não deve iniciar obras que impeçam ou reduzam injustificadamente o exercício do usufruto.


A ausência de autorização escrita é uma das causas mais frequentes de discussões sobre reformas, benfeitorias e eventual direito de reembolso.


O imóvel pode ser vendido?

O nu-proprietário pode, em princípio, vender a nua-propriedade.


O adquirente, entretanto, receberá o imóvel submetido ao usufruto regularmente registrado e deverá respeitar o direito existente.


A venda da nua-propriedade não extingue automaticamente o usufruto.


Na prática, isso pode reduzir o interesse de compradores e influenciar o valor econômico da negociação.


Para vender a propriedade plena, livre do usufruto, normalmente será necessária a participação do usufrutuário e a adoção das providências formais para sua extinção ou cancelamento.


O usufrutuário, por sua vez, não pode vender sozinho a propriedade do imóvel, pois não é titular de todos os poderes dominiais.


Essa distinção é essencial em negociações familiares nas quais uma das partes anuncia, promete ou tenta alienar o patrimônio sem a concordância das demais.


O usufruto pode terminar?

O usufruto não é necessariamente permanente.


Ele pode ser vitalício, temporário ou condicionado às regras constantes do ato que o instituiu.


Entre as situações capazes de provocar sua extinção estão o falecimento do usufrutuário, o término do prazo estabelecido, a renúncia, a consolidação dos direitos na mesma pessoa e outras hipóteses previstas em lei.


A extinção do direito, entretanto, pode exigir providências formais no registro imobiliário.


O simples falecimento do usufrutuário não significa que a matrícula será automaticamente atualizada sem apresentação dos documentos necessários.


Também podem surgir conflitos quando o usufruto permanece registrado, embora a situação que o justificava já tenha terminado.


Quando um instrumento de proteção se torna fonte de conflito

O usufruto é juridicamente seguro quando sua finalidade está clara e os envolvidos compreendem seus limites.


O problema surge quando a estrutura é utilizada sem planejamento ou apenas como fórmula automática de transmissão patrimonial.


Doar um imóvel e reservar o usufruto não resolve, por si só, todas as questões futuras.


É necessário avaliar:


·         quem administrará o imóvel;

·         quem poderá ocupá-lo;

·         quem receberá os rendimentos;

·         como serão divididas as despesas;

·         quais atos dependerão de concordância;

·         o que acontecerá em caso de incapacidade;

·         como será conduzida uma eventual venda;

·         quais providências serão adotadas ao término do usufruto.


Essas definições são especialmente importantes quando existem vários filhos, novos casamentos, imóveis alugados, patrimônio empresarial ou dependência financeira dos rendimentos.


Conclusão

O usufruto separa o direito de propriedade do direito de usar e receber os frutos do imóvel.


Essa divisão pode proteger o doador, organizar a sucessão e preservar uma fonte de renda.


Contudo, também pode gerar disputas quando usufrutuário e nu-proprietário desconhecem os limites de seus direitos ou tentam exercer poderes que não possuem.


O nu-proprietário não pode ignorar o usufruto.


O usufrutuário não pode tratar o imóvel como se fosse proprietário absoluto.


A questão central não é apenas saber em nome de quem o patrimônio está registrado.


É compreender:


quem pode usar, administrar, receber os rendimentos e decidir sobre o futuro do imóvel em cada etapa da relação?


A análise preventiva do ato que instituiu o usufruto e da situação registral do imóvel permite identificar riscos antes que uma medida de proteção patrimonial se transforme em conflito familiar ou judicial.


O presente artigo possui caráter informativo. Os direitos e as responsabilidades dependerão do ato de constituição do usufruto, da situação registral, da utilização do imóvel e das particularidades de cada caso.

 
 
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Ferreira Advocacia – Sociedade de Advogados

 

Escritório jurídico brasileiro com atuação em Direito Civil, Empresarial, Imobiliário, Regularização Fundiária Urbana e Planejamento Patrimonial, com enfoque estratégico em segurança jurídica, governança, proteção patrimonial e desenvolvimento de soluções técnicas para questões imobiliárias, urbanísticas, patrimoniais e empresariais complexas.

• Edson José Ferreira é autor das obras Planejamento Patrimonial, Holdings, Trusts e Offshores: Limites Legais e Instrumentos de Proteção, REURB: Método, Limites e Responsabilidade Institucional na Regularização Fundiária Urbana e Direito Imobiliário Estratégico, publicadas pela Editora Dialética, edição 2026, com distribuição em formatos físico, digital e/ou audiobook, conforme a disponibilidade nos canais da editora, Amazon, Google Play e demais plataformas.

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