
Este artigo examina a rescisão contratual no direito imobiliário brasileiro, abordando as mudanças introduzidas pela Lei nº 13.786/2018, conhecida como "Lei do Distrato". Analisa os efeitos da rescisão antes e depois de 2018, incluindo a devolução parcelada de valores, retenção de montantes, compensação de taxa de ocupação e indenização de benfeitorias.
Além disso, discute-se a alteração de dispositivos das Leis nº 4.591/1964 (Lei das Incorporações Imobiliárias) e nº 6.766/1979 (Lei dos Loteamentos), bem como a alienação fiduciária. Fundamenta-se na legislação vigente, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contratos firmados entre as partes, abrangendo particulares, imobiliárias e loteadoras.
A rescisão contratual é uma questão central no direito imobiliário, afetando tanto compradores quanto vendedores. Este artigo explora os efeitos da rescisão contratual antes e depois da introdução da Lei nº 13.786/2018, conhecida como "Lei do Distrato". A análise inclui as principais mudanças legislativas e suas implicações para as partes envolvidas, abrangendo empreendimentos imobiliários, loteamentos, incorporações e alienação fiduciária.
Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal assegura o direito à propriedade e a liberdade de contratar, conforme os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.
Código Civil Brasileiro
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) regula a rescisão contratual em seus artigos 421 a 426, estabelecendo os princípios gerais aplicáveis às relações contratuais.
Lei nº 13.786/2018
A Lei nº 13.786/2018, também conhecida como "Lei do Distrato", introduziu regras específicas para a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis, com foco em empreendimentos imobiliários, loteamentos e incorporações. A lei alterou dispositivos das Leis nº 4.591/1964 (Lei das Incorporações Imobiliárias) e nº 6.766/1979 (Lei dos Loteamentos).
Lei das Incorporações Imobiliárias (Lei nº 4.591/1964)
A Lei das Incorporações Imobiliárias regulamenta a incorporação de imóveis e define as responsabilidades dos incorporadores. A Lei do Distrato alterou alguns dispositivos para incluir regras mais específicas sobre a rescisão contratual.
Lei dos Loteamentos (Lei nº 6.766/1979)
A Lei dos Loteamentos regula a divisão do solo urbano e rural em lotes, estabelecendo normas para sua comercialização. A Lei do Distrato introduziu disposições que facilitam a rescisão de contratos nesses contextos.
Alienação Fiduciária (Lei nº 9.514/1997)
A Lei de Alienação Fiduciária estabelece regras para a concessão de crédito imobiliário e a transferência de propriedade como garantia. Embora a Lei do Distrato não tenha alterado diretamente a Lei de Alienação Fiduciária, suas disposições impactam os contratos de alienação fiduciária, especialmente no que tange à rescisão contratual.
Efeitos da Rescisão Contratual
Antes de 2018
Antes da Lei nº 13.786/2018, a rescisão contratual no setor imobiliário era regulada principalmente pelo Código Civil e pelas disposições contratuais específicas. As principais consequências incluíam:
Devolução de Valores: Em caso de rescisão, o comprador tinha direito à devolução dos valores pagos, geralmente de forma integral ou com uma retenção moderada, dependendo das cláusulas contratuais.
Retenção: A retenção era aplicada para cobrir despesas administrativas e outros custos. A jurisprudência do STJ variava, mas geralmente permitia retenções de 10% a 25% dos valores pagos.
Benfeitorias: Indenização por benfeitorias realizadas pelo comprador no imóvel, dependendo das especificações contratuais e da boa-fé das partes.
Compensação e Taxa de Ocupação: A compensação de valores e a taxa de ocupação eram menos regulamentadas, ficando a critério das partes e das decisões judiciais.
Após 2018
Com a introdução da Lei nº 13.786/2018, houve uma regulamentação mais detalhada sobre a rescisão contratual:
Devolução Parcelada: A lei permite a devolução parcelada dos valores pagos pelo comprador, até o limite de 12 parcelas mensais.
Retenção: A retenção foi explicitamente regulada, permitindo ao vendedor reter até 50% dos valores pagos pelo comprador, dependendo do caso.
Compensação e Taxa de Ocupação: A compensação e a taxa de ocupação passaram a ser mais claramente definidas, permitindo ao vendedor cobrar até 0,5% do valor do contrato por mês de ocupação do imóvel pelo comprador.
Indenização das Benfeitorias: A indenização das benfeitorias realizadas no imóvel deve ser expressamente prevista no contrato, e sua ausência pode levar à perda do direito de compensação pelo comprador.
Jurisprudência e Posição do STJ
Decisões Relevantes
O STJ tem se posicionado em consonância com a legislação vigente, aplicando as disposições da Lei nº 13.786/2018 de forma a equilibrar os interesses das partes. Destacam-se:
REsp 1.729.593/SP: O STJ reafirmou a validade das cláusulas de retenção, desde que não sejam abusivas, e reconheceu a possibilidade de devolução parcelada conforme a nova lei.
REsp 1.599.511/SP: Decisão que consolidou a jurisprudência sobre a aplicação de taxa de ocupação e compensação de valores em contratos de compra e venda de imóveis.
Direitos e Deveres das Partes
Direitos do Comprador
Devolução de Valores: Direito à devolução dos valores pagos, com retenção conforme previsto em lei e no contrato.
Indenização de Benfeitorias: Direito à indenização pelas benfeitorias realizadas, se previstas no contrato.
Parcela Única ou Parcelada: Direito a optar pela devolução em parcela única ou de forma parcelada, dependendo do contrato e da legislação.
Direitos do Vendedor
Retenção de Valores: Direito de reter uma porcentagem dos valores pagos, conforme estipulado na Lei nº 13.786/2018.
Compensação e Taxa de Ocupação: Direito de cobrar taxa de ocupação e compensação de valores pela utilização do imóvel pelo comprador.
Cláusulas Contratuais: Direito de incluir cláusulas específicas no contrato, desde que não sejam abusivas e respeitem a legislação vigente.
Efeitos da Rescisão Contratual
Ajuste das Obrigações
A rescisão contratual resulta em ajustes financeiros significativos, exigindo a devolução dos valores pagos pelo comprador e a aplicação de retenções e taxas de ocupação pelo vendedor.
Impacto Financeiro
A rescisão contratual pode ter impacto financeiro significativo para ambas as partes, exigindo novo planejamento financeiro e adaptação às novas condições impostas pela rescisão.
Precedentes Judiciais
As decisões judiciais que aplicam a Lei nº 13.786/2018 servem de precedente para casos futuros, influenciando a interpretação e aplicação das cláusulas contratuais e das disposições legais.
Conclusão
A rescisão contratual no direito imobiliário brasileiro foi significativamente regulamentada pela Lei nº 13.786/2018, que trouxe maior clareza e segurança jurídica para as partes envolvidas. A atuação do STJ em consonância com a nova legislação tem garantido o equilíbrio nas relações contratuais, protegendo os direitos de compradores e vendedores. A correta aplicação das disposições legais e contratuais é essencial para evitar abusos e garantir a justiça nas transações imobiliárias.