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O Novo Código Civil e a Função Social da Propriedade Digital: Proteção de Dados e Responsabilidade das Plataformas


O avanço tecnológico e a crescente digitalização das relações sociais e econômicas trouxeram novos desafios para o Direito Civil. Com a recente reforma do Código Civil brasileiro, a função social da propriedade foi ampliada para abranger também a propriedade digital, impondo novas obrigações às plataformas e fornecedores de serviços digitais. Este artigo analisa as principais modificações, seus impactos práticos e os desafios na aplicação dessas novas diretrizes.


O conceito de propriedade evoluiu ao longo do tempo, acompanhando as transformações econômicas e tecnológicas.


Com a inclusão da propriedade digital no ordenamento jurídico brasileiro, surge a necessidade de harmonizar direitos individuais e coletivos, especialmente no que se refere à proteção de dados e à responsabilidade das plataformas digitais.

1.      A Evolução da Função Social da Propriedade


Historicamente, a função social da propriedade surgiu para equilibrar o direito de propriedade com interesses sociais.


No ambiente digital, esse conceito se expande para incluir a proteção de dados pessoais, a transparência na administração de informações e a responsabilidade das empresas que operam no meio virtual.

 

2.      As Mudanças no Código Civil e Seus Impactos


A recente reforma do Código Civil trouxe importantes alterações, incluindo:


O reconhecimento explícito da propriedade digital como um direito protegido;


A imposição de obrigações para plataformas digitais, incluindo mecanismos de segurança e prevenção contra vazamento de dados;


A ampliação das regras de responsabilidade civil para empresas de tecnologia e redes sociais.


3.      A Proteção de Dados e a Responsabilidade das Plataformas


A função social da propriedade digital está diretamente ligada à proteção de dados pessoais. A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) já estabelecia diretrizes importantes, mas com a inclusão desse tema no Código Civil, surgem novos desafios regulatórios. Agora, as plataformas devem garantir:


Consentimento explícito para coleta e uso de dados;


Transparência na utilização das informações dos usuários;


Medidas eficazes para prevenir vazamentos e uso indevido de dados.


4.      Desafios e Perspectivas para a Aplicabilidade da Nova Regulação


A aplicação dessas normas enfrenta desafios, como a definição do alcance da responsabilidade das empresas e a fiscalização efetiva das obrigações impostas. A jurisprudência será fundamental para consolidar interpretações sobre a extensão dessas mudanças e os limites da responsabilidade das plataformas digitais.


Conclusão


A nova regulação representa um avanço na proteção de direitos no ambiente digital, equilibrando liberdade econômica e proteção do usuário.


Contudo, sua efetividade dependerá da atuação do Poder Judiciário e da adequação das plataformas às novas exigências legais.

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