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Grupo econômico e responsabilidade cruzada: o que o empresário precisa saber

  • Foto do escritor: Edson Ferreira
    Edson Ferreira
  • há 1 dia
  • 3 min de leitura
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Em um ambiente empresarial cada vez mais dinâmico e interconectado, é comum que sociedades empresárias operem de forma articulada, compartilhem estrutura, recursos humanos e objetivos comerciais. No entanto, essa aproximação pode trazer riscos jurídicos relevantes, especialmente quando se configura o chamado grupo econômico.


Neste artigo, explicamos o que caracteriza um grupo econômico e quais são os efeitos práticos da chamada responsabilidade cruzada entre empresas. Entender esses conceitos é essencial para empresários, administradores e investidores que desejam preservar a autonomia patrimonial das sociedades e evitar a extensão indevida de dívidas entre empresas formalmente distintas.


1. O que é grupo econômico?

O grupo econômico pode se formar de maneira formal, quando estruturado por controle societário direto e declarado, como nas holdings e subsidiárias, ou de forma fática, quando há atuação conjunta, com confusão de patrimônio, administração comum ou interesse econômico convergente.


O Direito do Trabalho, por exemplo, reconhece expressamente a figura do grupo econômico fático no art. 2º, §2º, da CLT. Já no Direito Civil, a análise é feita com base nos princípios da boa-fé, função social da empresa e da autonomia patrimonial, observando os arts. 50 e 421 do Código Civil.


2. Responsabilidade cruzada: conceito e consequências

A responsabilidade cruzada ocorre quando uma empresa é chamada a responder por obrigações assumidas por outra empresa do mesmo grupo, mesmo que não tenha participado diretamente da relação jurídica que deu origem ao débito. Essa responsabilização pode decorrer de:


·         Confusão patrimonial entre empresas;

·         Administração ou controle comum;

·         Interesse econômico mútuo na operação empresarial;

·         Ausência de segregação contábil e financeira.


Em geral, a responsabilidade entre empresas pode ser:


·         Solidária: quando todas as empresas do grupo respondem de forma conjunta pelo passivo;

·         Subsidiária: quando apenas em caso de inadimplemento da empresa principal se aciona a empresa do grupo.


3. Quando o grupo econômico é reconhecido judicialmente

Os tribunais analisam fatos concretos e não apenas a estrutura formal da empresa. Elementos como intercâmbio de recursos humanos, compartilhamento de sede, emissão de notas fiscais por empresas diferentes para o mesmo serviço ou pagamento cruzado de despesas são fortes indícios para configurar grupo econômico.


Jurisprudência relevante:


“A configuração do grupo econômico prescinde de subordinação hierárquica entre as empresas, bastando a existência de coordenação e identidade de interesses.” (TST - RR 11235-42.2017.5.03.0108)


“A responsabilidade solidária pode ser reconhecida entre empresas com identidade de sócios e confusão patrimonial, mesmo sem vínculo contratual direto.” (STJ - REsp 1.097.735/SP)


4. Riscos para o empresário e impactos práticos

O principal risco está na extensão do passivo de uma empresa para outras do grupo, comprometendo o patrimônio de sociedades saudáveis. A consequência pode ser a desconsideração da personalidade jurídica, a execução forçada de bens de terceiros ou a consolidação substancial de falência ou recuperação judicial.

Outros efeitos:


·         Perda de segurança jurídica entre empresas coligadas;

·         Impactos na contabilidade fiscal e tributária;

·         Insegurança em operações de crédito, fusão ou aquisição.


5. Como evitar a responsabilidade cruzada: boas práticas

Para preservar a autonomia patrimonial das sociedades e evitar o reconhecimento judicial de grupo econômico ou responsabilidade cruzada, recomenda-se:


·         Segregação contábil rigorosa entre empresas;

·         Independência financeira e bancária (contas separadas);

·         Formalização de contratos entre empresas do mesmo grupo, inclusive para cessão de bens ou serviços;

·          Evitar administração centralizada ou sobreposição de funções;

·         Registro formal e documentado de todas as movimentações interempresariais;

·         Manter objetos sociais distintos e individualização da atuação de cada empresa.


6. Considerações finais

A atuação conjunta de empresas pode ser estratégica sob o ponto de vista comercial, mas deve ser acompanhada de uma estrutura jurídica e contábil sólida. A configuração de grupo econômico e a responsabilidade cruzada são hipóteses reconhecidas pela jurisprudência brasileira, que visam coibir abusos e preservar a boa-fé do mercado.


Portanto, o empresário deve buscar orientação jurídica preventiva, garantindo que a expansão do negócio e a diversificação societária não comprometam a saúde financeira e patrimonial de todo o ecossistema empresarial.

 
 
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