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Efeitos da revelia: sua ocorrência e preclusão no ordenamento jurídico brasileiro

  • Foto do escritor: Edson Ferreira
    Edson Ferreira
  • 13 de dez. de 2023
  • 3 min de leitura

Atualizado: 20 de jun. de 2024



Este artigo tem como objetivo analisar os efeitos da revelia no sistema jurídico brasileiro, considerando sua ocorrência e preclusão. A revelia ocorre quando a parte demandada não apresenta defesa ou não comparece aos autos, gerando consequências em relação à produção de provas, presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor e concessão de benefícios processuais. Neste estudo, será realizado um levantamento dos principais dispositivos legais e entendimentos jurisprudenciais, tanto infraconstitucionais quanto infraconstitucionais, que abordam a matéria.

 

 

No ordenamento jurídico brasileiro, à revelia é uma situação que ocorre quando a parte demandada não apresenta defesa ou não comparece aos autos, resultando em consequências que variam de acordo com a legislação vigente. A revelia é um tema relevante no contexto jurídico, tanto para o campo doutrinário quanto para a atuação prática dos profissionais do direito. Neste artigo, será feita uma análise dos efeitos da revelia, considerando sua ocorrência e preclusão, com base em fundamentos infraconstitucionais e infraconstitucionais.

 

 

1. Conceito de revelia e sua ocorrência

A revelia ocorre quando a parte demandada não oferece contestação ou não comparece aos autos no prazo legal. Nesse cenário, o processo segue normalmente em relação ao autor, sem a necessidade de aguardar a defesa do réu. O dispositivo legal mais fundamental que trata da revelia é o artigo 344 do Código de Processo Civil, que estabelece os efeitos decorrentes da falta de contestação.

 

2. Efeitos da revelia no processo civil

- Presunção de veracidade: um dos principais efeitos da revelia é a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Aqueles aspectos fáticos e jurídicos alegados na petição inicial passam a ser presumidos como verdadeiros, salvo nos casos em que a lei estabelece de forma diferente.

 

- Ônus da prova: com a revelia, o ônus da prova é invertido. Isso significa que o autor não precisará produzir provas sobre os fatos alegados na petição inicial, cabendo ao réu tentar comprovar o contrário.

 

- Prerrogativas processuais: o réu revel pode ter seus direitos cerceados em relação às prerrogativas processuais, como a tomada de depoimento pessoal da parte autora, produção de prova testemunhal e apresentação de quesitos periciais.

 

3. Preclusão da revelia

A preclusão é a perda de uma faculdade processual, ocorrendo em diversas situações previstas em lei. No caso específico da revelia, existem limites para a aplicação dos efeitos da não contestação. Por exemplo, o réu revel pode se manifestar em momento posterior, antes da prolação da sentença, requerendo a realização de determinada atividade processual ou contestando de forma específica alguns dos fatos alegados pelo autor.

 

4. Jurisprudência aplicável

A prática jurisprudencial em relação aos efeitos da revelia é diversa. Alguns tribunais entendem que, mesmo com a revelia, é necessário que o autor produza provas para sustentar os fatos alegados. Outros tribunais adotam a posição de presunção absoluta de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. A análise dessas posições jurisprudenciais é fundamental para orientar a atuação dos operadores do direito em casos concretos.

 

Conclusão:

 

A revelia é um instituto processual que traz efeitos relevantes ao ordenamento jurídico brasileiro. Seus efeitos podem variar de acordo com a legislação vigente e a interpretação doutrinária e jurisprudencial aplicada. É importante que os profissionais do direito estejam atentos aos efeitos da revelia e sua preclusão, a fim de garantir uma correta aplicação da lei e respeitar os princípios fundamentais do processo civil.

 
 
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