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Dação em Pagamento com Imóveis: Aspectos Legais e Consequências para Credores e Devedores


A dação em pagamento é um meio de extinção de dívidas, previsto no Código Civil Brasileiro, que ocorre quando o devedor transfere um bem ao credor para liquidar uma obrigação originalmente devida em dinheiro.


Essa modalidade tem sido amplamente utilizada em transações imobiliárias, onde o imóvel, muitas vezes de alto valor, serve para quitar uma dívida que o devedor não consegue pagar com recursos financeiros.


Este artigo explora os aspectos legais, as consequências para as partes envolvidas e as particularidades fiscais dessa prática, com foco nos direitos e deveres de credores e devedores.

Conceito e Natureza Jurídica


De acordo com o artigo 356 do Código Civil, a dação em pagamento é uma forma alternativa de quitação de dívida, na qual o devedor oferece, e o credor aceita, um bem diferente do inicialmente pactuado.


No caso específico de imóveis, a dação em pagamento ocorre quando o devedor transfere a propriedade de um imóvel ao credor como pagamento integral ou parcial da dívida.


Essa substituição do objeto do pagamento precisa ser aceita pelo credor, que tem o direito de recusar o bem oferecido. Para tanto, é essencial que as partes formalizem o acordo e regularizem toda a documentação do imóvel, o que evitará possíveis litígios e garantirá a transferência de titularidade.


Requisitos para a Dação em Pagamento de Imóveis


Para que a dação em pagamento seja válida, alguns requisitos devem ser observados:


Consentimento do Credor: A aceitação do bem em substituição ao pagamento em dinheiro deve ser voluntária. O credor não é obrigado a aceitar a dação e pode, eventualmente, recusar caso o valor ou o tipo de bem não seja satisfatório para saldar a dívida.


Regularização do Imóvel: O bem oferecido deve estar livre de ônus, como hipotecas, penhoras, ou qualquer tipo de gravame que possa interferir na sua transferência. A existência de débitos fiscais, por exemplo, pode afetar a viabilidade da dação, exigindo que o devedor regularize tais pendências antes de oferecer o imóvel.


Formalização do Contrato: A dação em pagamento exige a formalização por escritura pública, uma vez que envolve a transferência de propriedade. Esse contrato especificará as condições da dação, o valor do imóvel, e outros detalhes relevantes.


Consequências para o Devedor


A dação em pagamento é uma alternativa vantajosa para o devedor que enfrenta dificuldades financeiras, pois permite a quitação da dívida sem o desembolso de dinheiro. No entanto, há algumas consequências:


Extinção da Dívida: Ao entregar o imóvel e formalizar a dação em pagamento, o devedor se libera da obrigação inicial. Caso o valor do imóvel seja suficiente para cobrir a dívida, a dívida é extinta. Caso o valor do imóvel seja inferior à dívida, o devedor pode ser responsabilizado pelo saldo restante, conforme acordo entre as partes.


Implicações Fiscais: A transferência de propriedade pode envolver o pagamento de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e o devedor deve considerar eventuais obrigações fiscais, como o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, caso o valor do imóvel tenha aumentado desde a sua aquisição.


Consequências para o Credor


Para o credor, a dação em pagamento representa uma alternativa para a recuperação da dívida. Contudo, há cuidados que precisam ser tomados:


Aceitação e Avaliação do Imóvel: O credor deve avaliar cuidadosamente o imóvel oferecido para assegurar que ele possui um valor justo e que está em conformidade com as expectativas e a dívida a ser quitada.


Responsabilidade pelo ITBI: Na dação em pagamento, o credor é o responsável pelo pagamento do ITBI, além de eventuais custos com a escritura e registro do imóvel, a menos que haja acordo em contrário.


Validade da Extinção da Dívida: A dívida é considerada extinta no valor que corresponde ao valor atribuído ao imóvel. Se o imóvel tiver um valor inferior à dívida, o credor poderá demandar o pagamento do valor residual.


Implicações Fiscais e Tributárias


A dação em pagamento de imóveis possui consequências fiscais significativas para ambas as partes:


Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): Este imposto incide sobre a transferência de imóveis urbanos. O responsável pelo pagamento do ITBI é geralmente o credor, embora isso possa ser ajustado entre as partes.


Ganho de Capital: Se o devedor vendeu o imóvel por um valor maior do que o preço de aquisição, ele pode estar sujeito ao pagamento de imposto sobre o ganho de capital.


Vantagens e Desvantagens da Dação em Pagamento para Devedores e Credores


A dação em pagamento com imóveis pode ser vantajosa tanto para devedores quanto para credores. Para o devedor, é uma alternativa de quitar dívidas sem liquidez imediata. Já para o credor, essa prática oferece uma garantia de recebimento do valor de forma mais rápida do que em processos de execução tradicionais.


No entanto, para o credor, a aceitação do imóvel pode resultar em dificuldades, especialmente se o mercado imobiliário estiver em baixa, o que pode dificultar a posterior venda do imóvel para converter o bem em dinheiro.


Procedimento para Formalização da Dação em Pagamento


A formalização da dação em pagamento exige alguns passos importantes:


Negociação entre as Partes: O valor do imóvel, bem como eventuais ajustes em relação à dívida, devem ser discutidos e acordados entre devedor e credor.


Escritura Pública de Dação em Pagamento: Sendo o imóvel o objeto da dação, é necessária a formalização por escritura pública, realizada em cartório.


Registro de Imóveis: Após a lavratura da escritura, é preciso registrar a transferência de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis para que o imóvel passe legalmente ao nome do credor.


Conclusão


A dação em pagamento com imóveis é um recurso eficiente para devedores que desejam quitar suas dívidas e para credores que buscam formas alternativas de satisfação do crédito.


A formalização do contrato, a regularização do imóvel e o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias são passos essenciais para que a dação ocorra de maneira válida e benéfica para ambas as partes.


Essa modalidade de pagamento é vantajosa em cenários específicos, mas deve ser analisada cuidadosamente quanto ao seu impacto fiscal, à regularização documental e aos eventuais custos associados.

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