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Construção não averbada: o risco silencioso na venda, no financiamento e no inventário de imóveis

  • há 5 dias
  • 9 min de leitura

A matrícula do imóvel deve refletir, com segurança, a realidade jurídica do bem.


Contudo, é comum encontrar imóveis em que a matrícula descreve apenas o terreno, embora exista uma casa construída há anos. Em outros casos, a matrícula indica uma área construída menor do que a efetivamente existente. Também há situações em que ampliações, edículas, galpões, pavimentos, áreas comerciais ou benfeitorias relevantes nunca foram levadas ao Registro de Imóveis.


Esse descompasso entre a realidade física e a realidade registral é mais comum do que parece.


O proprietário acredita possuir um imóvel regular, porque mora no local, paga IPTU, tem contas de consumo, possui cadastro municipal e, muitas vezes, até negociou o bem por contrato particular. Porém, quando decide vender, financiar, inventariar, partilhar ou usar o imóvel como garantia, descobre que a construção não está averbada.


A construção não averbada é um risco silencioso.


Ela pode não impedir o uso cotidiano do imóvel, mas costuma aparecer justamente nos momentos mais importantes: venda, financiamento bancário, inventário, divórcio, integralização em holding, garantia de dívida, regularização patrimonial ou disputa judicial.


O que significa construção não averbada?

Averbar uma construção significa levar ao Registro de Imóveis a informação de que determinada edificação foi construída sobre o terreno.


A matrícula passa a refletir não apenas a existência do lote, mas também da construção nele edificada, com indicação de área, características essenciais e demais elementos exigidos conforme a documentação apresentada.


Quando a construção não está averbada, há uma diferença entre o que existe fisicamente e o que consta juridicamente na matrícula.


Na prática, o imóvel pode existir como casa, prédio, galpão ou sala comercial, mas, para o registro imobiliário, continuar aparecendo apenas como terreno, ou como edificação menor do que a real.


Esse detalhe pode parecer meramente burocrático, mas não é.


A averbação da construção interfere na segurança da venda, na aceitação do imóvel por bancos, na avaliação patrimonial, na regularidade perante o cartório, na tributação, no inventário e na capacidade de uso do bem em operações jurídicas mais complexas.


Matrícula, prefeitura e realidade física nem sempre coincidem

Um dos maiores equívocos é imaginar que o pagamento de IPTU sobre área construída resolve a situação registral.


Não resolve.


O cadastro municipal e a matrícula imobiliária têm funções diferentes.


A prefeitura pode reconhecer determinada construção para fins tributários, cobrando IPTU de acordo com a área edificada. Isso não significa, automaticamente, que a construção esteja regular perante o Registro de Imóveis.


Também não significa que exista habite-se, certidão de conclusão, projeto aprovado ou documentação suficiente para averbação.


Da mesma forma, o fato de a construção existir há muitos anos não a torna automaticamente regular.


O tempo pode ter relevância em algumas situações, mas não substitui a análise técnica e documental.


Por isso, é possível que um imóvel pague IPTU como casa, seja ocupado como casa, seja vendido informalmente como casa, mas conste na matrícula apenas como terreno.


Esse desencontro gera insegurança.


O impacto na venda do imóvel

A construção não averbada pode comprometer ou dificultar a venda.


Em uma negociação imobiliária, o comprador diligente analisará a matrícula. Se a matrícula descreve apenas um terreno, mas no local existe uma edificação, surge uma dúvida natural: a construção é regular? Pode ser averbada? Houve aprovação municipal? Existem débitos? A área construída confere com o cadastro? Há risco de demolição, multa ou impedimento de financiamento?


Essas perguntas podem reduzir o valor do imóvel, atrasar a escritura, gerar exigências cartorárias ou afastar compradores mais cautelosos.


O problema é ainda maior quando o comprador depende de financiamento bancário. Instituições financeiras costumam exigir que a matrícula esteja compatível com a realidade do imóvel. Afinal, o banco não quer receber como garantia um bem cuja descrição registral não corresponde ao que existe fisicamente.


Na prática, um imóvel com construção não averbada pode ser mais difícil de vender, mais difícil de financiar e mais sujeito a descontos no preço.


O risco para o comprador

Quem compra imóvel com construção não averbada precisa ter cautela.


A irregularidade pode ser antiga, mas o problema pode recair sobre o novo proprietário.


Após a compra, pode surgir a necessidade de regularizar a construção, apresentar documentos técnicos, pagar taxas, providenciar projetos, contratar profissional habilitado, recolher tributos ou contribuições eventualmente exigíveis, ajustar cadastro municipal e cumprir exigências do Registro de Imóveis.


Em alguns casos, a construção pode não ser regularizável nos moldes em que foi executada.

Pode haver recuo irregular, área construída acima do permitido, ausência de licença, conflito com zoneamento, invasão de área pública, construção sobre faixa não edificável, desrespeito a normas ambientais, ausência de aprovação em condomínio ou divergência de medidas.

Por isso, o comprador não deve tratar a construção não averbada como simples detalhe a ser resolvido depois.


Antes de comprar, é preciso saber se a regularização é viável, quanto custa, quem assumirá essa obrigação e se o preço do imóvel reflete esse risco.


O risco para o vendedor

O vendedor também deve se preocupar.


Quando a irregularidade aparece durante a negociação, o comprador pode pedir abatimento no preço, exigir regularização prévia, condicionar o pagamento à averbação, recusar a compra ou incluir cláusulas de responsabilidade futura.


Além disso, se o vendedor declara que o imóvel está regular, mas posteriormente o comprador descobre divergências relevantes, pode haver discussão sobre responsabilidade contratual, vício de informação, inadimplemento ou descumprimento de obrigação assumida.


Em operações de maior valor, a falta de averbação pode travar a escritura ou impedir financiamento.

Por isso, muitas vezes é mais estratégico o proprietário regularizar a situação antes de colocar o imóvel à venda, ou ao menos apresentar a situação de forma transparente, com cláusulas contratuais claras sobre quem assumirá a regularização.


A omissão costuma ser mais perigosa do que a irregularidade conhecida e bem tratada contratualmente.

Financiamento bancário e garantia imobiliária

A construção não averbada é especialmente sensível quando o imóvel será utilizado como garantia.


Bancos, cooperativas, fundos, credores privados e instituições financeiras precisam avaliar o bem com segurança. Se a matrícula não descreve corretamente o imóvel, a garantia perde previsibilidade.


Um terreno com casa não averbada pode ter valor econômico no mercado, mas juridicamente a garantia pode não estar perfeitamente refletida no registro.


Isso afeta avaliação, liquidez, risco de execução, aceitação do crédito e definição do valor financiável.


O banco pode exigir a averbação antes da liberação dos recursos. Pode reduzir o valor da avaliação. Pode negar o financiamento. Pode solicitar documentação complementar. Pode exigir regularização da obra, certidões, habite-se, cadastro municipal e atualização da matrícula.


O mesmo raciocínio vale para operações empresariais em que o imóvel é oferecido como garantia real.


Na estruturação patrimonial, o imóvel irregular perde força negocial.


Inventário: quando o problema aparece tarde demais

A construção não averbada também causa dificuldades em inventários.


Muitas famílias só descobrem a irregularidade depois do falecimento do proprietário.


O imóvel que, na prática, sempre foi tratado como casa, prédio ou galpão, aparece formalmente como terreno na matrícula. Isso pode gerar divergência de avaliação, discussão entre herdeiros, dificuldade para venda, questionamentos tributários e necessidade de regularização antes da partilha ou da alienação.


Em alguns casos, o inventário fica parado porque o imóvel não pode ser vendido com facilidade. Em outros, os herdeiros discordam sobre quem deve pagar os custos da regularização. Também pode haver conflito sobre o valor real do bem, especialmente quando a matrícula não reflete a construção existente.


A irregularidade que o proprietário deixou de resolver em vida se transforma em problema sucessório.


Por isso, a regularização de construções deve ser vista também como medida de planejamento patrimonial.


Um imóvel regularizado é mais fácil de partilhar, vender, avaliar, integralizar em holding, doar, financiar e transmitir aos herdeiros.


Divórcio, partilha e dissolução societária

O problema não se limita ao inventário.


Em divórcios, dissoluções de união estável, dissoluções societárias ou partilhas patrimoniais, a construção não averbada pode gerar disputa sobre o valor do bem.


Uma parte pode sustentar que o imóvel deve ser avaliado apenas conforme a matrícula. A outra pode defender que a construção existente deve compor o valor patrimonial. Pode haver discussão sobre quem pagou a obra, quando ela foi feita, se houve investimento comum, se a construção é regular, se pode ser vendida e qual seu valor real.


Em sociedades empresariais, a irregularidade pode afetar balanços, integralização de capital, garantias, reorganizações e operações de compra e venda de participação societária.


Um imóvel irregular não é apenas um problema imobiliário. Ele pode contaminar discussões familiares, empresariais, sucessórias e patrimoniais.

Construção não averbada e seguro

Outro ponto pouco observado é o impacto sobre seguros.


Em imóveis com uso residencial, comercial ou industrial, a seguradora pode analisar a regularidade da edificação, a destinação do imóvel, a área construída, o padrão de ocupação e a existência de alterações relevantes.


Se ocorrer sinistro, divergências entre a realidade física e a documentação do imóvel podem gerar discussão sobre cobertura, valor indenizável, agravamento de risco ou informações prestadas na contratação.


Em imóveis empresariais, isso é ainda mais delicado.


Galpões, depósitos, lojas, clínicas, restaurantes, oficinas, pequenas indústrias e escritórios adaptados podem envolver riscos específicos. Se a construção ou ampliação não está regularizada, o problema pode ultrapassar a esfera registral e atingir segurança, licenças, alvarás, bombeiros e responsabilidade civil.


Regularização não é apenas cartório

Outro erro comum é imaginar que a averbação da construção depende apenas de “ir ao cartório”.


A averbação registral normalmente é a etapa final de um processo maior.


Antes dela, pode ser necessário verificar a regularidade da construção perante a prefeitura, localizar ou aprovar projeto, obter certidão de conclusão ou habite-se, contratar profissional habilitado, elaborar planta, memorial ou documentos técnicos, atualizar cadastro municipal, apurar área construída, resolver divergências de medidas e cumprir exigências fiscais ou previdenciárias aplicáveis.


Cada município possui regras próprias sobre aprovação, regularização, anistia, certidões, cadastro e licenciamento.


Além disso, cada imóvel tem uma realidade diferente.


Regularizar uma casa antiga não é o mesmo que regularizar um galpão comercial. Averbar uma pequena ampliação não é o mesmo que regularizar um prédio inteiro. Um imóvel urbano em loteamento aprovado não se confunde com área rural, área ambientalmente sensível, imóvel em condomínio ou construção em área de ocupação irregular.


Por isso, a regularização exige análise técnica, urbanística, registral e documental.


A construção pode existir, mas não ser regularizável

Nem toda construção pode ser averbada imediatamente.


Algumas dependem de ajustes. Outras exigem aprovação municipal. Algumas precisam de regularização urbanística. Outras podem enfrentar impedimentos relevantes.


Há casos em que a construção foi feita fora dos recuos obrigatórios, sobre área não edificável, com metragem superior ao permitido, sem observância de normas condominiais, sem projeto, sem responsável técnico ou em desacordo com a legislação municipal.


Também há situações em que o imóvel possui problema anterior, como matrícula desatualizada, descrição precária, divergência de área, falta de desmembramento, loteamento irregular, ausência de instituição de condomínio, sobreposição ou pendência de titularidade.


Nesses casos, não basta averbar a construção. É preciso primeiro resolver a base jurídica do imóvel.


A construção não averbada pode ser apenas a parte visível de uma irregularidade maior.


O efeito sobre o valor do imóvel

Imóveis regulares tendem a ter maior liquidez.


Isso significa que podem ser vendidos com mais facilidade, aceitos por bancos, utilizados como garantia, avaliados com maior segurança e transmitidos com menor risco.


A construção não averbada, por outro lado, pode reduzir o universo de compradores. Muitos interessados desistem quando percebem que não conseguirão financiamento. Outros exigem desconto. Alguns aceitam comprar, mas transferem todo o risco ao vendedor por cláusulas contratuais. Outros assumem a irregularidade sem entender o custo futuro.


O valor econômico de um imóvel não depende apenas de localização, metragem e padrão construtivo.


Depende também da qualidade jurídica de sua documentação.


Um imóvel fisicamente valioso pode ser juridicamente frágil.


O papel da due diligence imobiliária

A due diligence imobiliária serve justamente para identificar esses riscos antes da assinatura do contrato.


A análise deve comparar a matrícula, o cadastro municipal, o IPTU, a realidade física, as plantas existentes, o projeto aprovado, o habite-se, as certidões, a situação fiscal, a ocupação, o uso do imóvel e a possibilidade de regularização.


Em imóveis empresariais, essa análise deve ser ainda mais ampla, envolvendo licenças, AVCB, zoneamento, destinação, alvarás, atividade exercida, adequação da construção ao uso pretendido e eventuais passivos administrativos.


A compra de imóvel sem essa verificação pode transformar uma aparente oportunidade em problema caro.


O risco não está apenas em perder o imóvel. Pode estar em descobrir que a regularização custa mais do que o desconto obtido na compra.


láusulas contratuais são indispensáveis

Quando as partes decidem negociar imóvel com construção não averbada, o contrato precisa tratar expressamente do problema.


É importante definir se o imóvel está sendo vendido no estado em que se encontra, quem será responsável pela regularização, quais documentos serão entregues, quem pagará custos, taxas, tributos, profissionais técnicos, exigências cartorárias e eventuais adequações.


Também é recomendável prever prazos, condições suspensivas, abatimento de preço, retenção de parte do pagamento, obrigação de cooperação, consequências do indeferimento da regularização e responsabilidade por informações incorretas.


A ausência de cláusulas claras gera disputa futura.


O contrato deve transformar o risco conhecido em responsabilidade definida.


Regularização como estratégia patrimonial

Regularizar a construção não é apenas resolver uma pendência documental.


É proteger valor.


Um imóvel regularizado pode ser vendido com menos resistência, financiado com maior facilidade, partilhado com mais segurança, oferecido como garantia, integralizado em empresa, transmitido em planejamento sucessório e defendido melhor em eventual litígio.


Para famílias, a regularização evita que herdeiros recebam um problema.

Para empresas, melhora a qualidade do ativo.

Para investidores, aumenta liquidez.

Para compradores, reduz insegurança.

Para vendedores, fortalece a posição negocial.


No direito imobiliário moderno, documentação também é patrimônio.


Conclusão

A construção não averbada é um risco silencioso porque, muitas vezes, permanece invisível enquanto o imóvel é apenas utilizado no dia a dia.


O problema aparece quando o proprietário precisa vender, financiar, inventariar, partilhar, regularizar, garantir dívida ou comprovar o valor real do bem.


A matrícula que não reflete a construção existente gera insegurança para compradores, vendedores, bancos, herdeiros, sócios, credores e investidores.


Por isso, antes de qualquer operação imobiliária relevante, é indispensável confrontar a realidade física do imóvel com sua realidade documental.


O imóvel pode estar de pé há décadas, mas, juridicamente, a construção precisa existir também na matrícula.


No mercado imobiliário, não basta que o bem tenha valor. É preciso que esse valor esteja documentado, regularizado e juridicamente protegido.

 
 
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Ferreira Advocacia – Sociedade de Advogados


Escritório jurídico brasileiro com atuação em Direito Civil, Empresarial, Imobiliário, Regularização Fundiária Urbana e Planejamento Patrimonial, com enfoque estratégico em segurança jurídica, governança, proteção patrimonial e soluções técnicas para questões imobiliárias, urbanísticas e empresariais complexas.

 

• Edson José Ferreira é autor das obras Planejamento Patrimonial, Holdings, Trusts e Offshores: Limites Legais e Instrumentos de Proteção e REURB: Método, Limites e Responsabilidade Institucional na Regularização Fundiária Urbana, ambas publicadas pela Editora Dialética, edição 2026, com distribuição em formatos físico, digital e/ou audiobook, conforme disponibilidade nos canais da editora, Amazon, Google Play e demais plataformas.

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