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Acordos de Confidencialidade (NDA) nas Relações Empresariais: Função Jurídica, Violação e Reparação

  • Foto do escritor: Edson Ferreira
    Edson Ferreira
  • 5 de jun.
  • 3 min de leitura

Este artigo analisa os acordos de confidencialidade, também conhecidos como NDAs (Non-Disclosure Agreements), no contexto das relações empresariais. Trata-se de instrumento contratual amplamente utilizado em tratativas preliminares, parcerias comerciais, processos de fusão e aquisição (M&A), e em relações com colaboradores e prestadores de serviços. O estudo aborda a natureza jurídica do NDA, os limites da cláusula de confidencialidade, as hipóteses de violação e os mecanismos legais disponíveis para reparação de danos decorrentes do vazamento indevido de informações estratégicas. A jurisprudência recente é analisada como forma de ilustrar a aplicabilidade prática da proteção ao sigilo empresarial.


A informação tornou-se um dos principais ativos no ambiente empresarial contemporâneo. Planos de negócio, dados estratégicos, fórmulas de produto, listas de clientes, modelos de precificação e tecnologia interna representam vantagens competitivas significativas, cuja proteção é essencial para a continuidade e o sucesso do negócio.


Diante disso, os acordos de confidencialidade (NDAs) passaram a ser cada vez mais utilizados para formalizar o dever de sigilo e disciplinar as consequências jurídicas do eventual vazamento indevido de informações.


O presente artigo examina os fundamentos jurídicos desses instrumentos contratuais, sua aplicabilidade nas relações empresariais e os mecanismos legais de tutela da parte prejudicada pela violação da confidencialidade.


2. Natureza Jurídica e Fundamento Legal do NDA

O acordo de confidencialidade é um contrato atípico, mas plenamente válido à luz do princípio da autonomia da vontade (arts. 421 e 421-A do Código Civil). Pode ser celebrado de forma autônoma ou como cláusula acessória de outro contrato principal (ex: prestação de serviços, M&A, parceria, fornecimento, consultoria etc.).


A cláusula de confidencialidade impõe o dever de não divulgar, repassar ou utilizar para fins próprios ou de terceiros quaisquer informações sensíveis obtidas durante o vínculo negocial.


O dever de confidencialidade é reforçado por princípios gerais como:


  • Boa-fé objetiva (art. 422 do CC);

  • Dever de lealdade nas relações contratuais;

  • Vedação ao enriquecimento sem causa e à concorrência desleal.


Além disso, pode haver aplicação combinada com normas de propriedade intelectual, concorrência e proteção de dados (ex: LGPD, Lei 9.279/96).


3. Aplicações Práticas do NDA no Direito Empresarial

Os NDAs são amplamente utilizados nos seguintes contextos:


  • Negociações preliminares e due diligence (parcerias, incorporações, M&A);

  • Contratos de prestação de serviços especializados;

  • Projetos de desenvolvimento conjunto de tecnologia ou inovação;

  • Relacionamento com colaboradores internos ou terceirizados;

  • Startups, incubadoras e pitch de investidores.


Nesses casos, o NDA visa preservar a vantagem informacional e evitar o uso indevido de dados estratégicos, know-how ou propriedade intelectual.


4. Cláusulas Recomendáveis em Acordos de Confidencialidade

Um NDA eficaz deve conter cláusulas que:


  • Definam claramente o que é “informação confidencial”;

  • Estabeleçam prazo de vigência da obrigação de sigilo (inclusive após o fim do contrato principal);

  • Especifiquem hipóteses de exceção (ex: obrigação legal de revelação, informações públicas etc.);

  • Prevejam sanções em caso de violação, como multa compensatória, indenização por danos materiais e morais, lucros cessantes;

  • Indiquem foro competente ou cláusula arbitral para solução de controvérsias;

  • Em alguns casos, prevejam cláusula de não concorrência complementar.


5. Violação da Confidencialidade: Responsabilidade Civil e Provas

A violação da confidencialidade contratual pode ensejar:


  • Responsabilidade civil contratual, com base nos arts. 389, 395 e 402 do Código Civil;

  • Perdas e danos, que incluem danos emergentes (ex: custo de contenção de danos, perda de contrato) e lucros cessantes;

  • Em casos graves, possibilidade de ação cautelar ou de tutela de urgência para cessar a divulgação indevida ou impedir uso da informação por concorrentes.


A prova da violação pode incluir:


  • Comunicações eletrônicas;

  • Divulgação pública do material protegido;

  • Depoimentos de colaboradores ou terceiros;

  • Alterações de mercado indicativas de uso indevido da informação.


6. Jurisprudência sobre NDA e Responsabilidade pela Violação

“A divulgação não autorizada de informações estratégicas obtidas durante due diligence caracteriza violação contratual e gera o dever de indenizar, ainda que não tenha havido contratação final.” (TJSP, Ap. Cív. 1003781-26.2021.8.26.0100, j. 15/05/2023)


“A confidencialidade, mesmo sem cláusula penal, atrai a responsabilidade civil pela infração à boa-fé e ao dever de lealdade contratual.” (STJ, REsp 1.639.672/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 10/12/2021)


“O uso indevido de segredo empresarial, ainda que obtido sem fraude, enseja reparação de danos conforme o art. 195, XI da Lei 9.279/96.” (TRF3, Ap. Cív. 5006542-87.2020.4.03.6100, j. 03/02/2022)


7. Considerações Finais

Os acordos de confidencialidade representam uma importante ferramenta jurídica na proteção de informações estratégicas no meio empresarial. Embora sejam contratos atípicos, encontram respaldo legal na autonomia privada e no sistema de responsabilidade civil.


Sua eficácia, no entanto, depende de uma redação clara, precisa e proporcional, além de estratégias preventivas de compliance e segurança da informação.


A atuação preventiva do advogado empresarial na elaboração de NDAs personalizados e juridicamente sustentáveis é essencial para preservar ativos intangíveis e evitar litígios complexos em um ambiente cada vez mais competitivo e baseado em dados sensíveis.

 
 
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