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Foto do escritorEdson Ferreira

A Venda de Imóveis Pendentes de Inventário: Herança Parcial, Sociedade Empresarial e Penhora sobre o Bem

Atualizado: 21 de jun.



Este artigo examina os aspectos jurídicos da venda de imóveis que ainda estão sob inventário, especialmente quando os herdeiros possuem apenas uma participação parcial nos bens, que estão em nome de uma pessoa jurídica. A análise se concentra na legislação brasileira, incluindo o Código Civil, o Código de Processo Civil, a Constituição Federal, e jurisprudências relevantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O estudo aborda a penhora sobre o bem e suas implicações sobre a cota futura do herdeiro na partilha, além de discutir como o herdeiro pode proceder para vender os bens necessários.


A complexidade dos procedimentos de inventário no Brasil aumenta quando os bens envolvem imóveis e os herdeiros possuem apenas uma participação parcial, especialmente quando esses bens estão em nome de pessoas jurídicas. Este artigo busca esclarecer os procedimentos e restrições legais para a venda de imóveis pendentes de inventário, destacando a situação em que o herdeiro necessita vender bens herdados para obter recursos, e como deve proceder diante da participação societária e da penhora sobre o bem.


Direito Sucessório e Inventário


O direito sucessório no Brasil é regido pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece os princípios gerais para a partilha de bens. Durante o processo de inventário, a administração e alienação de bens hereditários são reguladas pelo Código de Processo Civil (CPC, Lei nº 13.105/2015). Conforme o artigo 1.784 do Código Civil, a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros com a abertura da sucessão, mas a efetiva partilha depende do processo de inventário.


Venda de Imóveis em Inventário


De acordo com o artigo 618 do CPC, a alienação de bens de um espólio só pode ser realizada com autorização judicial. Tal medida visa proteger os interesses de todos os herdeiros e credores envolvidos. A venda pode ser necessária para pagar dívidas do falecido ou por conveniência dos herdeiros, mas sempre requer um procedimento judicial específico.


Penhora sobre o Bem


A penhora sobre o bem é uma medida cautelar prevista no artigo 831 do CPC, utilizada para assegurar créditos pendentes em processos judiciais. Quando há uma ordem de penhora sobre o bem, ela afeta diretamente os direitos dos herdeiros sobre os bens inventariados, podendo obstruir a venda de imóveis até a resolução da pendência judicial.


Posicionamento do STJ


O Superior Tribunal de Justiça tem consolidado entendimento sobre a necessidade de autorização judicial para a venda de bens de um espólio e a possibilidade de penhora sobre o bem em inventário. Em diversos julgados, o STJ reafirma a proteção aos direitos dos herdeiros e credores, destacando a importância do cumprimento rigoroso dos procedimentos legais.


Herdeiros em Sociedade Empresarial


Quando os herdeiros são sócios em uma empresa e possuem apenas uma participação parcial nos bens, a venda desses bens pode envolver complicações adicionais. Conforme o artigo 1.053 do Código Civil, as cotas sociais de herdeiros são parte da herança e, portanto, sujeitas ao inventário. A participação de herdeiros em uma sociedade empresarial requer atenção especial na apuração de haveres e na divisão de lucros, que devem ser considerados na partilha final.


Procedimentos para a Venda de Imóveis


Para vender um imóvel pendente de inventário, especialmente quando o herdeiro possui apenas uma fração do bem, são necessários os seguintes passos:


  1. Autorização Judicial: O inventariante deve solicitar ao juiz autorização para a venda do imóvel. A petição deve justificar a necessidade da venda, seja para pagar dívidas do espólio ou para distribuir os recursos entre os herdeiros.

  2. Acordo entre Herdeiros: Preferencialmente, todos os herdeiros devem concordar com a venda. A falta de consenso pode levar a disputas judiciais, complicando ainda mais o processo de inventário.

  3. Avaliação do Imóvel: É necessário realizar uma avaliação oficial do imóvel para determinar seu valor de mercado. Isso assegura que a venda será justa e adequada.

  4. Leilão ou Venda Direta: O juiz pode determinar que o imóvel seja vendido em leilão ou permitir uma venda direta, dependendo das circunstâncias e do acordo entre os herdeiros.

  5. Distribuição dos Recursos: Após a venda, os recursos devem ser distribuídos conforme a participação de cada herdeiro no espólio, respeitando eventuais penhoras sobre o bem.


Implicações da Penhora sobre o Bem


A penhora sobre o bem afeta diretamente a disponibilidade dos bens inventariados. Segundo o artigo 831 do CPC, a penhora é registrada sobre o imóvel, impedindo sua alienação até a satisfação da dívida penhorada. Esta medida garante a prioridade do credor sobre a quota parte do herdeiro devedor, o que pode inviabilizar a venda do imóvel até a resolução do litígio.


Conclusão


A venda de imóveis pendentes de inventário é um processo complexo que exige conformidade rigorosa com a legislação vigente e atenção às decisões judiciais, incluindo a possibilidade de penhora sobre o bem. A atuação judicial é indispensável para proteger os interesses de todas as partes envolvidas, assegurando que a alienação de bens seja realizada de forma justa e legal. A jurisprudência do STJ e as disposições do Código Civil e do CPC fornecem um quadro robusto para a gestão desses processos, mas os desafios práticos requerem uma abordagem cuidadosa e bem-informada.

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